Se MP não oferecer denúncia, STF tem que arquivar inquérito sobre ofensas, diz Ayres Britto
Ex-presidente do STF afirma que promover ação penal é competência privativa do MP
O ministro aposentado Ayres Britto, ex-presidente do Supremo Tribunal Federal, afirmou que, se a Procuradoria-Geral da República não oferecer denúncia, o inquérito instaurado para apurar ofensas e ameaças a integrantes do STF tem de ser arquivado.
De acordo com Ayres Britto, promover ação penal é competência privativa do Ministério Público e “não se pode obrigar o Ministério Público a denunciar”.
A polêmica acerca do inquérito foi motivada pelo fato de o procedimento ter sido aberto “de ofício” pelo presidente do STF, Dias Toffoli. Com base no inquérito, o relator escolhido por Toffoli, ministro Alexandre de Moraes, determinou buscas e apreensões nas residências dos apontados como autores das ofensas e ameaças e censurou os sites “O Antagonista” e da revista “Crusoé” – nesta quinta, ele revogou a censura.
“Não se pode obrigar o Ministério Público a formular, formalizar uma denúncia perante o Judiciário. Portanto, a última palavra – embora o Ministério Público não decida; a decisão é do Judiciário – mas essa não propositura da ação cabe ao Ministério Público. E não há o que fazer: é arquivar o processo”, declarou Ayres Britto.
Para o ex-presidente do STF, a procuradora-geral da República, Raquel Dodge, “não pode ser obrigada a promover a ação penal se assim concluir o inquérito, entre aspas, no Supremo Tribunal Federal. Aí o que vai fazer o Supremo?
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