Política Nacional

Senado aprova em 2º turno, PEC da reforma eleitoral e exclui a volta das coligações

Coligações foram aprovadas na Câmara, mas relatora no Senado argumenta que modelo favorece fragmentação partidária. Vão à promulgação os pontos aprovados nas duas casas


O Senado aprovou em dois turnos, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que trata da reforma eleitoral. O texto foi aprovado por 70 votos a 3, em primeiro turno, e por 66 votos a 3, em segundo turno.

A PEC tem origem na Câmara, com a previsão da volta das coligações partidárias nas eleições proporcionais (para escolha de vereadores e deputados). Serão promulgados pelo Congresso Nacional os pontos aprovados nas duas casas legislativas — não é o caso das coligações, rejeitadas no Senado.

Após a votação, o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (DEM-MG), destacou a rejeição das coligações durante a análise pelo Senado. “Havia já essa tendência de fazer prevalecer e permanecer a regra prevista em 2017 naquela minirreforma eleitoral. Portanto, é uma decisão do Senado. Nós nos comprometemos a apreciar essa matéria ainda no mês do setembro, em respeito à Câmara dos Deputados. Era um compromisso que eu tinha com o presidente Arthur Lira. Houve essa apreciação, aprovados alguns institutos que foram lá decididos, e a coligação acabou sendo rejeitada pelo plenário do Senado”, declarou Pacheco. O senador disse ainda que vai definir a data da promulgação da PEC “em tempo hábil”.

 

Coligações

A formação de coligações permite a união de partidos — muitas vezes sem a mesma ideologia partidária — em um único bloco para a disputa das eleições proporcionais (deputados e vereadores).

O mecanismo favorece os chamados “partidos de aluguel”, que tendem a negociar apoios na base do “toma-lá-dá-cá”. Segundo especialistas, as coligações também possibilitam que candidatos com votação expressiva contribuam para a eleição de integrantes de siglas coligadas que receberam poucos votos.

O trecho que previa o retorno das coligações foi retirado pelos senadores após sugestão da relatora, a senadora Simone Tebet (MDB-MS).

A vedação das coligações, aprovada em 2017 pelo Congresso, passou a valer somente em 2020, na eleição para vereadores. Portanto, a regra ainda não foi aplicada em eleição de deputados.

A proposta aprovada pelo Senado mantém a mudança na data da posse de governadores e presidente a partir de 2026 e o “peso dois” aos votos dados a mulheres e negros para a Câmara dos Deputados.

O peso dois será usado para o cálculo de distribuição dos fundos partidário e eleitoral às siglas até 2030.

 

Argumentos da relatora

Ao propor a derrubada do dispositivo que permitia a volta das coligações, Tebet apresentou três argumentos principais:
Distorção do sistema proporcional: para a senadora, a coligação distorce “sistematicamente” a proporcionalidade dos representantes do povo no Legislativo, “uma vez que partidos menores, coligados, podem, mediante concentração de votos, eleger deputados com auxílio dos votos conferidos aos partidos maiores”
Fragmentação partidária: segundo Tebet, ao levar para o Legislativo parlamentares que não seriam eleitos sem a coligação, o modelo seria um dos “grandes mecanismos” da proliferação dos partidos. A consequência da regra seria, então, o aumento no número de siglas e a dificuldade dos executivos construírem suas bases de apoio parlamentar.


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