Senado aprova MP que permite reduzir jornada de trabalho
Salário cai proporcionalmente, mas governo faz compensação parcial. Matéria já havia passado pela Câmara e agora segue para sanção.
O Senado aprovou nesta quarta-feira (28) a medida provisória que cria o Programa de Proteção ao Emprego (PPE).
O programa permite a empresas com dificuldades financeiras temporárias reduzir a jornada de trabalho dos funcionários, com a respectiva diminuição dos salários. O texto já havia passado pela Câmara dos Deputados e segue agora para sanção presidencial.
A MP foi enviada pela União ao Congresso em julho, como parte das medidas para conter a crise econômica. Ela prevê que a jornada de trabalho pode ser reduzida em até 30% com a redução proporcional do salário pago pelo empregador.
A diminuição salarial será compensada parcialmente pelo governo com recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), que já está deficitário, no limite de R$ 900,84, correspondente a 65% do valor do maior benefício do seguro-desemprego, hoje em R$ 1.385,91.
Governo define critérios para adesão ao Programa de Proteção ao Emprego
Assim, pelas regras, um trabalhador que receba R$ 5 mil por mês e entre no PPE passará a receber R$ 4,25 mil com a redução de 30% da jornada, sendo que R$ 3,5 mil serão pagos pelo empregador e R$ 750 pagos com verba do FAT.
O governo estima que o programa vá gerar um custo de R$ 100 milhões em 2015, mas preservará o emprego de 50 mil trabalhadores com salário médio de R$ 2,2 mil. Para o Executivo, a medida estimula a produtividade com o aumento da duração do vínculo trabalhista e fomenta a negociação coletiva.
Adesão
O prazo final de adesão é 31 de dezembro de 2016. O tempo máximo de permanência para as empresas que aderirem será de dois anos até a data-limite da sua validade, em 31 de dezembro de 2017. Empresas de todos os setores poderão participar.
As condições do acordo, porém, deverão ser aprovadas em assembleia dos trabalhadores. Esse acordo também terá que dispor sobre a estabilidade no emprego, que precisará ser equivalente a pelo menos o período de redução de jornada acrescido de um terço. Dessa forma, o texto proíbe os empregadores de demitir “arbitrariamente ou sem justa causa” os funcionários que tiverem a jornada de trabalho reduzida.
Segundo a proposta, a empresa também fica proibida de contratar empregado para exercer as mesmas atividades feitas pelo trabalhador com a jornada reduzida – exceto em caso de reposição e de aproveitamento de pessoas que concluírem curso de aprendizagem na empresa.
Terão prioridade de adesão ao programa empresas que cumprirem cotas de contratação de pessoas com deficiência. Entre as mudanças aprovadas nesta quarta está uma emenda que garante que as empresas de todas as categorias possam aderir ao programa e estabelece que os acordos sejam validados pela Secretaria de Relações de Trabalho do Ministério do Trabalho e Previdência Social seguindo os ditames das leis trabalhistas.
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