Servidores do Judiciário e MP são contra renegociação da dívida dos estados
A ideia do projeto é dar aos estados endividados mais 20 anos para que eles paguem seus débitos com a União. Os estados que participarem do programa terão, nos primeiros dois anos, desconto de 40% do saldo devedor do período, além de poder renegociar, a critério próprio, suas dívidas com o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES).
O novo presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia (DEM-RJ), estabeleceu como prioridade do início de sua gestão a discussão do projeto de renegociação das dívidas dos estados com a União. Está marcada para segunda-feira (1º/8) reunião do Colégio de Líderes Partidários para discutir a proposta, que tramita em regime de urgência e é considerada “muito importante&rd quo; por Maia.
A ideia do projeto é dar aos estados endividados mais 20 anos para que eles paguem seus débitos com a União. Os estados que participarem do programa terão, nos primeiros dois anos, desconto de 40% do saldo devedor do período, além de poder renegociar, a critério próprio, suas dívidas com o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES).
Em contrapartida, os estados devem se comprometer a não contratar servidores nem dar aumentos, reajustes, bônus ou gratificações a funcionários durante dois anos.
O projeto faz parte do pacote de medidas do ajuste fiscal do governo da presidente Dilma Rousseff, afastada do cargo enquanto o Senado julga o impeachment dela. Há ainda o chamado novo regime fiscal, que estabelece um teto anual para os gastos públicos, de autoria do governo interino de Michel Temer, vice-presidente no exercício da presidência.
Por causa da tramitação com urgência, que dispensa a discussão nas comissões, e da reunião dos líderes na segunda, os servidores públicos, especialmente os ligados ao Judiciário, aprovaram medidas para tentar fazer com que a Câmara rejeite o projeto.
Em nota técnica enviada ao Congresso, a associação dos membros do Ministério Público (Conamp) afirma que o projeto é uma “intervenção branca” na política de pessoal dos estados.
Segundo a entidade, que representa promotores e procuradores de Justiça, o texto é uma imposição de duríssimas restrições aos serviços públicos de modo generalizante, traduzidas na forma de verdadeira “intervenção branca” em políticas de pessoal de outros entes federados, inclusive remuneratórias, em retirada de direitos adquiridos dos servidores públicos.
Para a Conamp, o projeto é inconstitucional por violar o princípio federativo, que “constitui cláusula pétrea da nossa Magna Carta”. Segundo a associação, as condições do projeto “implicam subjugação ilegítima e inconstitucional dos entes estatais referidos, em violação frontal ao ideário federativo”.
A Federação dos Servidores do Judiciário dos Estados (Fenajud) afirma que o projeto “causará um prejuízo imensurável ao serviço público do Brasil”. A entidade convocou todos os representantes de servidores do Judiciário para uma mobilização de três dias.
Tramitação
Já há pelo menos oito emendas de deputados ao projeto, justamente para retirar do texto a contrapartida que afeta os servidores. Ao todo, foram propostas 209 emendas.
A primeira emenda a respeito do assunto é do deputado Marco Maia (PT-RS). Segundo ele, “é inadmissível que os estados brasileiros em negociação com a União pretendem transferir para o funcionário público todas as irresponsabilidades dos péssimos administradores”.
“Não posso concordar que depois de mais de 20 anos de construção dessa dívida pelos governadores nos estados, que mais uma vez seja a parte mais frágil que pague está dívida (o servidor)”, escreveu, ao justificar sua emenda.
O deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP), um dos decanos da Câmara e vice-líder de seu bloco partidário, também apresentou emenda parecida. De acordo com sua justificativa, “o achatamento salarial de diversos segmentos do serviço público vem acarretando enorme debanda de importantes profissionais, decaindo a qualidade da prestação à população”.
Na opinião do deputado, a contrapartida “é medida desinteligente que fere a isonomia”, já que põe na mesma situação estados que passam por problemas diferentes. “Além do mais, impõe ao ente federativo uma verdadeira quebra de sua autonomia, pois sujeita o governante à situação que lhe seja afastada a possibilidade da análise da conveniência e oportunidade de determinado ajuste ou correção salarial, o que sempre faz em consonância com o orçamento do seu estado.”
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