Política Nacional

Sigilo da fonte é direito ‘indevassável’, diz ministro do STF, Celso de Mello

Conversa entre jornalista Reinaldo Azevedo e Andrea Neves foi divulgada após retirada de sigilo do processo


O ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), defendeu o direito de jornalistas não terem divulgadas conversas com seus interlocutores, o chamado “sigilo da fonte”, garantido pela Constituição.

O site de notícias “BuzzFeed” divulgou uma conversa entre o jornalista Reinaldo Azevedo e Andrea Neves, irmã do senador afastado Aécio Neves (PSDB). O diálogo, sem qualquer indício de crime, foi disponibilizado pelo próprio STF, a partir da retirada de sigilo de todos os documentos da delação premiada da JBS.A divulgação, porém, levou Azevedo a pedir demissão da revista e provocou protestos de outros jornalistas e da Associação Brasileira de Imprensa (ABI).

Questionado sobre o episódio, Celso de Mello citou julgamento da Segunda Turma do STF que reiterou a proteção ao sigilo da fonte. “A minha posição é de que o sigilo da fonte deveria ter uma garantia de ordem constitucional titularizada por qualquer profissional de imprensa e oponível a qualquer pessoa, inclusive às autoridades e ao poder público. É portanto um direito básico, de caráter constitucional, absolutamente indevassável”, afirmou o ministro.

O ministro Edson Fachin, relator da delação da JBS, mandou retirar do processo e pôr sob sigilo os áudios das interceptações telefônicas de investigados no caso, entre eles Aécio e Andrea Neves. Questionado sobre o caso antes da sessão de julgamentos dessa quarta, Fachin não quis se manifestar.

OAB
Em nota divulgada nesta quarta, o presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Claudio Lamachia, também criticou a disponibilização, lembrando que a lei também proíbe a divulgação de conversas de advogados com seus clientes.

“Se quebrarmos esse direito – o que vem sendo feito de maneira recorrente – estaremos mutilando de forma irreparável o direito de a sociedade ser informada. Não se pode combater o crime cometendo outro crime”, diz a nota.


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