Política Nacional

STF confirma poder da Receita de obter dados de contribuinte em banco

Decisão dispensa autorização judicial para acesso às movimentações.
Ministros determinaram regras para que sigilo seja preservado.


O Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou nesta quarta-feira (24) a validade de uma lei que dá à Receita o poder de acessar as movimentações financeiras de pessoas e empresas diretamente juntos aos bancos, sem necessidade de autorização judicial. O mesmo vale para demais autoridades responsáveis pela cobrança de tributos de estados e municípios.

Por 9 votos a 2, a maioria dos ministros entendeu que as informações são necessárias para fiscalizar o recolhimento de tributos e que diversas regras impõem ao Fisco o dever de manter sigilo sobre os dados.

O julgamento foi iniciado na semana passada e analisou cinco ações judiciais. Na principal delas, um contribuinte argumentou que a autorização configura “quebra do sigilo bancário”, algo que só o Poder Judiciário poderia determinar, como ocorre em investigações criminais.

Além disso, afirmou que o acesso possibilita uma “devassa na intimidade” do cidadão. Também se manifestaram nesse sentido a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e a Confederação Nacional da Indústria (CNI).

A União e a Procuradoria Geral da República, por sua vez, negaram se tratar de uma quebra do sigilo, mas de “compartilhamento de informações”, que permaneceriam em sigilo em poder da Receita. Para os órgãos, o acesso é necessário para a fiscalização, sobretudo de empresas e pessoas cujos rendimentos não são tributados na fonte.

Na decisão, a maioria dos ministros reforçou a necessidade de a Receita e os demais órgãos tributários seguirem regras rígidas para manter o sigilo das informações, incluindo punição criminal e administrativa a servidores que vazarem ou venderem os dados.

Além disso, conforme já prevê a legislação, o acesso só poderá ser realizado se já houver algum processo de apuração em curso sobre o contribuinte no próprio órgão arrecadador. Assim, a pessoa ou a empresa deverão ser notificadas imediatamente, para ter acesso aos dados que estão sendo verificados e para poder se defender.

As regras deverão ser seguidas não só pela Receita, mas também por estados e municípios.

Votos

Ao longo do julgamento, iniciado na semana passada, votaram em favor da Receita os ministros Luiz Edson Fachin, Dias Toffoli, Luís Roberto Barroso, Teori Zavascki, Rosa Weber, Cármen Lúcia, Luiz Fux, Gilmar Mendes e Ricardo Lewandowski. Contra o poder de acesso direto aos dados votaram Marco Aurélio Mello e Celso de Mello.

Na sessão desta quarta, o ministro Gilmar Mendes, ao votar pela possibilidade de acesso direto às movimentações, reforçou a necessidade de estados e municípios seguirem “requisitos, cautelas e procedimento necessários à preservação do sigilo”.

“Ninguém duvida que o indivíduo tenha o direito de manter longe dos olhares públicos seus assuntos privados, inclusive suas finanças. Mas não é isso que se cuida nesse julgamento. O que está em questão é se nossa Carta da república é se o cidadão teria o direito de omitir essa informação também do Fisco. Por tudo o que já disse, a resposta a meu ver é negativa”, disse.

Contrário ao acesso direto, o ministro Celso de Mello reforçou a necessidade de decisão judicial para a obtenção dos dados, ressaltando que o Judiciário possui “equidistância” para avaliar a legitimidade dos pedidos.

“Um simples extrato bancário é uma fonte incomensurável de revelações, que podem muitas vezes afetar a privacidade e muitas vezes a intimidade das pessoas. […] Consiste em reconhecer em favor da pessoa a existência de um espaço indevassável destinado a protegê-la contra indevidas interferências ou intrusões do Estado, como de qualquer outro particular também, na esfera de sua vida privada”, afirmou.

As entidades e contribuintes contrárias afirmam que a lei também possibilita a agentes fiscais de agentes e municípios obter os dados, ampliando a possibilidade de vazamentos de informações pessoais.

Além disso, alegam que a Receita tem acesso automático e contínuo sobre as movimentações, a partir de uma norma interna que obriga os bancos a comunicarem qualquer transferência superior a R$ 2 mil.

No início do julgamento, nesta quarta, a União alegou que a medida é necessária para evitar também crimes como evasão de divisas e lavagem de dinheiro e que, antes de obter os dados, a pessoa é intimada para informá-los “espontaneamente”.


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