STF confirma regras que tornam mais rígido o processo de criação de partidos políticos
Ação do Pros tentava reverter norma que impede cidadão filiado de assinar pela criação de nova legenda. Supremo também manteve restrições à fusão e à incorporação de siglas.
Por maioria, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu validar nesta quarta-feira (4) regras da reforma eleitoral de 2015 que criam pré-requisitos adicionais para a criação de partidos políticos no Brasil.
A norma foi questionada pelo Pros, que defendeu junto ao STF que as regras violariam a igualdade, a liberdade de manifestação, de associação e de consciência, além da autonomia política. A tese do partido foi rejeitada.
Uma revisão dessas regras poderia facilitar a criação do Aliança pelo Brasil, partido articulado pelo presidente Jair Bolsonaro. Com a decisão do plenário, ficaram mantidas:
a regra que impede um eleitor já filiado a partido de assinar lista apoiando a criação de nova legenda;
a regra que só autoriza a fusão ou incorporação de partidos que tenham registro definitivo do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) há pelo menos cinco anos.
A relatora da ação, ministra Cármen Lúcia, criticou no voto a tentativa de criação de partidos para obter fundo partidário e vantagens particulares.
“Essas legendas habilitam-se a receber parcela de fundo partidário, disputam tempo de divulgação de suas propostas, não para difundir ideias e programas, mas para atuar como nomes sobre os quais atuam em deferência a interesses partidários que não são aqueles que constam de seus programas, nem a busca de concretização do que foi proposto”, afirmou.
“Ao assinarem fichas de apoio a criação desses partidos, não poucas vezes, a história tem registrado que os eleitores sequer sabem da condição conivente porque não valorizam a assinatura cidadã com a mesma seriedade, compromisso e responsabilidade, quando assinam um documento de outra natureza, por exemplo documentos financeiros, como se a rubrica cívica valesse menos do que a assinatura de um documento financeiro, o que é um ledo engano”, completou. “Vende-se a pátria, agencia-se interesse, paga-se o futuro.”
O presidente da Corte, ministro Dias Toffoli, foi o único voto divergente. Os outros ministros acompanharam o relatório de Cármen Lúcia, mas se abstiveram de ler os votos em plenário.
Para a Procuradoria-Geral da República, a determinação de ter assinaturas apenas de eleitores não-filiados na criação de novas siglas “buscou refrear fraudes em assinaturas apresentadas ao Tribunal Superior Eleitoral e dificultar criação de legendas com baixa representatividade social”.
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