STF dá início à análise sobre venda de estatais; julgamento será retomado na quarta
Ministros julgam se Executivo pode vender estatais sem autorização do Legislativo. Na sessão desta quinta (30), advogados dos autores da ação, AGU e PGR se manifestaram na tribuna.
O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) começou a analisar nesta quinta-feira (30) se o governo federal pode vender estatais sem a autorização do Congresso Nacional. O julgamento foi suspenso nesta tarde após a manifestação de advogados das entidades autoras da ação, da Advocacia-Geral da União (AGU) e da Procuradoria-Geral da República (PGR) e deve ser retomado na próxima quarta-feira (5) para o voto dos ministros.
As duas ações analisadas nesta quinta foram ajuizadas pela Federação Nacional das Associações do Pessoal da Caixa Econômica Federal (Fenae) e pela Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (Contraf).
A decisão final do STF neste caso também valerá para governos estaduais e prefeituras. Os ministros da Suprema Corte definirão se é necessário a concordância de assembleias legislativas e câmaras municipais no caso de venda de empresas públicas.
Em junho do ano passado, ao analisar preliminarmente a ação proposta pela Fenae e pela Contraf, o ministro Ricardo Lewandowski – relator do caso – concedeu uma liminar (decisão provisória) por entender que o aval do Legislativo é obrigatório quando a venda de estatais implica na perda do controle acionário por parte do poder público. Agora, o plenário vai decidir se referenda ou derruba a liminar de Lewandowski.
Ao dar a liminar, o ministro do Supremo estabeleceu que, para a venda, é necessária a realização de licitação e que o processo só pode ser dispensado se não houver perda do controle acionário das empresas públicas (o que inclui sociedades de economia mista e subsidiárias).
Neste julgamento, o plenário da Suprema Corte também vai decidir se mantém ou derruba uma outra liminar concedida na semana passada pelo ministro Luiz Edson Fachin que suspendeu a venda de 90% da participação acionária na Transportadora Associada de Gás, a TAG, uma subsidiária da Petrobras que atua no segmento de transporte e armazenamento de gás natural.
Fachin considerou que a venda da TAG desrespeitou a decisão de Lewandowski por não ter ocorrido licitação.
Modernização e competitividade
Ao se manifestar na tribuna na tarde desta quinta, o advogado-geral da União, André Mendonça, afirmou que se o Supremo liberar a venda de ações e subsidiárias sem lei própria e sem licitação a Petrobras e outras estatais podem se modernizar.
“Nos deparamos com o caso TAG. Teríamos um aporte de quase R$ 34 bilhões, que deixaram de ser depositados. A Petrobras poderia manter os empregos que tem, se modernizar, se tornar mais competitiva”, argumentou o advogado-geral.
Segundo Mendonça, a Constituição assegura, como princípio fundamental do estado democrático de direito, a iniciativa privada. Na avaliação dele, o Supremo deve liberar essas operações para ajudar a reduzir as dívidas das estatais, em especial da Petrobras.
“Não justifica uma empresa como a Petrobras ter quase 130, 140 subsidiárias e controladas. Não estamos trabalhando na venda das holdings, da Petrobras, estamos tratando da possibilidade de a Petrobras desinvestir para reinvestir nela mesma. [….] Com endividamento, as estatais estão se sucateando, sem capacidade de investimento. Incharam por ideais, não deu certo, e estão endividadas. Como a Petrobras vai se manter no mercado competitiva, tendo dívida de R$ 292 bilhões? O custo anual da dívida é de R$ 17 bilhões”, complementou o chefe da AGU.
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