STF forma maioria para suspender voto impresso
8 dos 10 Ministros Posicionaram-se contra a implantação do voto impresso
Por 8 a 2, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira, 6, suspender a implantação do voto impresso nas próximas eleições, atendendo a um pedido de medida cautelar feito pela procuradora-geral da República, Raquel Dodge. O uso do voto impresso para as eleições deste ano foi aprovado pelo Congresso Nacional em 2015, na minirreforma eleitoral.
Posicionaram-se contra a implantação do voto impresso os ministros Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Marco Aurélio Mello, Rosa Weber, Ricardo Lewandowski, Celso de Mello e a presidente do STF, ministra Cármen Lúcia. Para eles, a medida representava um risco ao sigilo do voto e à confiabilidade do processo eleitoral.
O relator da ação, ministro Gilmar Mendes, decidiu submeter o pedido de medida cautelar para barrar o voto impresso diretamente ao plenário da Corte. Na sessão, o relator defendeu a implantação gradual da medida, de acordo com a disponibilidade de recurso e as possibilidades do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Apenas o ministro Dias Toffoli concordou com Gilmar.
“Eu não entendo como ilegítima a proposta de o Congresso adotar o voto impresso, mas considero que esse processo há de se fazer de maneira segura”, disse Gilmar. Em seu voto, Gilmar destacou a experiência no Distrito Federal e em Sergipe com o voto impresso nas eleições de 2002. “O experimento que se fez à época sobre a impressão do voto resultou, na verdade, num grande tumulto, porque todos nós sabemos que pelo menos os modelos atuais das impressoras suscitam uma série de problemas”, comentou. Um relatório da Corte Eleitoral sobre aquela eleição concluiu que a experiência “demonstrou vários inconvenientes” e “nada agregou em termos de segurança ou transparência”,
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