STF manda União devolver R$ 237 milhões para RJ e proíbe novos cortes
Lewandowski atendeu ação apresentada pelo governo do Rio de Janeiro, que questionou a retenção de contrapartida do estado nos contratos firmados pelo União que envolvam os jogos. Segundo o ministro, a liminar para que o estado utilize os valores visa garantir a segurança dos chefes de Estado e das pessoas que participarão do evento no Rio.
O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Ricardo Lewandowski, determinou que a União libere R$ 237 milhões ao Rio de Janeiro previstos em medida provisória destinada a ajudar as despesas do estado com segurança pública na realização da Olimpíada.
Lewandowski atendeu ação apresentada pelo governo do Rio de Janeiro, que questionou a retenção de contrapartida do estado nos contratos firmados pelo União que envolvam os jogos. Segundo o ministro, a liminar para que o estado utilize os valores visa garantir a segurança dos chefes de Estado e das pessoas que participarão do evento no Rio.
A MP que libera R$ 2,9 bilhões para o Rio de Janeiro foi publicada no último dia 30 no Diário Oficial da União. A negociação para a liberação da verba tinha sido feita entre Temer e o governador em exercício do estado, Francisco Dornelles. A liberação só ocorreu após o Tribunal de Contas dar aval para a medida.
De acordo com Lewandowski, a decisão desta segunda-feira visa “garantir a continuidade da execução das políticas públicas de segurança imprescindíveis para a realização desses eventos de repercussão mundial, garantindo-se, assim, a segurança dos chefes dos Poderes da União e dos chefes de Estado de outras nações, bem como do expressivo número de pessoas que participarão desses eventos internacionais”.
Conforme o ministro, o dinheiro foi retirado do Rio sem antes o estado ser ouvido, o que viola o princípio da ampla defesa. O ministro considerou um “contrassenso”, diante da situação do Rio, que o dinheiro fosse concedido e depois retirado.
“Assim, o Estado não pode exercer a sua autoridade de maneira arbitrária, com a desconsideração do princípio da ampla defesa e do contraditório. […] Ademais, parece-me um contrassenso que o Governo Federal, devido à grave situação econômica pela qual passa o Estado do Rio de Janeiro, tenha-lhe prestado auxílio financeiro e, logo em seguida, executado contra ele contragarantia, retirando-lhe recursos imprescindíveis”, diz a decisão.
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