STF ouvirá Moro no dia 16 em audiência sobre juiz de garantias
Criação do juiz de garantias foi aprovada pelo Congresso e sancionada por Bolsonaro, mas ações foram apresentadas ao STF, e medida foi suspensa. Entidades também serão ouvidas.
O Supremo Tribunal Federal (STF) ouvirá o ministro da Justiça, Sergio Moro, no próximo dia 16, em uma audiência sobre a figura do juiz de garantias. A lista de convidados foi divulgado nesta quarta-feira (4) pelo ministro Luiz Fux.
A figura do juiz de garantias foi criada pelo Congresso Nacional em dezembro do ano passado, durante a votação do projeto anticrime. A medida foi sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro, mas ações foram apresentadas ao STF, e a criação do juiz de garantias foi suspensa por Fux, relator das ações.
Juiz de garantias: perguntas e respostas sobre o tema
Ao todo, o STF ouvirá 57 autoridades e representantes da sociedade civil sobre o tema, entre os dias 16 e 30 de março.
Moro costuma criticar o juiz de garantias e, antes de o presidente sancionar a lei, recomendou veto.
Quem será ouvido pelo STF?
Além do ministro Sergio Moro, serão ouvidos pelo STF, entre outras pessoas:
ministro Humberto Martins, presidente do grupo de trabalho do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que discute a medida;
desembargadores de tribunais de Justiça, de tribunais regionais federais;
subprocuradora Luiza Frischeisen e integrantes do Ministério Público;
representantes da Defensoria Pública da União e de defensores públicos dos estados;
Fernando Mendes, presidente da Associação Nacional dos Juízes Federais (Ajufe), Fernando Mendes;
representantes da Ordem dos Advogados do Brasil, da Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp), da Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR) e Associação Nacional das Defensoras e Defensores Públicos (ANADEP);
representantes da Polícia Federal e da federação que representa a categoria;
As audiências serão comandadas pelo ministro Luiz Fux e, além do juiz de garantias, os debates vão incluir outras mudanças feitas na legislação pelo chamado pacote anticrime: as regras para a celebração de acordos de não-persecução penal e de arquivamento de inquéritos.
“As audiências públicas prestam-se a dois propósitos: primeiro, subsidiar a Corte com informações técnico-científicas sobre as questões em análise; segundo, propiciar que essas informações sejam exaustivamente debatidas, testadas e questionadas pelos atores participantes das audiências” afirmou o ministro.
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