Política Nacional

Teori segue parecer de Janot e decide não investigar Dilma

Delcídio afirmou que aquisição teve ilícitos e foi ‘ação entre amigos’


O ministro Teori Zavascki, do Supremo Tribunal Federal (STF), atendeu pedido da Procuradoria Geral da República (PGR) para não abrir investigação sobre a presidente Dilma Rousseff relacionada à compra, pela Petrobras, da refinaria de Pasadena, nos Estados Unidos.

Iniciada em 2006, a aquisição da refinaria gerou prejuízo para a estatal após longa batalha judicial. Em acordo de delação premiada, o senador Delcídio do Amaral (sem partido-MS) revelou o que seriam detalhes de como funcionou suposto esquema na compra.

Em parecer enviado ao Supremo, o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, considerou não ser possível investigar a presidente por atos estranhos ao exercício da função dela durante a vigência do mandato na Presidência da República, segundo interpretação da Constituição. Na época da compra, Dilma era presidente do Conselho de Administração da Petrobras, que aprovou o negócio. “Assim, ao menos por ora, não se mostra possível nenhuma providência complementar no tocante a tais atos”, escreveu Janot.

Em despacho do último dia 25, Teori Zavascki afirmou que seria possível investigar a presidente, mas, como cabe somente ao Ministério Público requisitar uma apuração, não seria possível a um ministro, de ofício, abrir um inquérito sobre o caso. “A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal é pacífica no sentido de ser irrecusável o pedido de arquivamento de peças de informação ou da comunicação de crime, feito pela Ministério Público, quando fundado na ‘ausência de elementos que permitam ao Procurador-geral da República formar a opinio delicti’”, escreveu o ministro.

Delação de Delcídio
Em março do ano passado, Teori Zavascki já havia rejeitado investigar o caso, também a pedido de Janot, a partir da delação do ex-diretor da Petrobras Paulo Roberto Costa.
O caso voltou à tona após a delação de Delcídio do Amaral, que, em depoimento a investigadores, contou houve “ilícitos” no negócio, e que não haveria possibilidade de isentar o Conselho de Administração no caso.


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