Política Nacional

Toffoli nega pedido de revogação e mantém ordem dada ao BC para entregar dados fiscais de 600 mil

Para procurador-geral, autor do pedido, medida é ‘invasiva’. Antigo Coaf, subordinado ao Banco Central, atendeu à determinação do presidente do STF e entregou relatórios de inteligência.


O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, negou nesta sexta-feira (15) o pedido de revogação da ordem dada por ele ao Banco Central para enviar os relatórios de inteligência financeira produzidos nos últimos três anos pelo antigo Coaf (Conselho de Controle de Atividades Financeiras), atual UIF (Unidade de Inteligência Financeira, subordinada ao BC).

A revogação foi pedida nesta sexta pelo procurador-geral da República, Augusto Aras. No último dia 25, Toffoli determinou ao Banco Central para enviar os relatórios de inteligência financeira produzidos nos últimos três anos pelo antigo Coaf (Conselho de Controle de Atividades Financeiras), atual UIF (Unidade de Inteligência Financeira, subordinada ao BC). Ele também determinou que a Receita Federal encaminhe ao STF todas as representações fiscais para Fins Penais (RFFP) no mesmo período.

No pedido, Aras solicita a Toffoli que revogue a medida ou a substitua por outra “de caráter não invasivo, além de fazer retornar à origem os dados que possam ter sido recebidos. Segundo o procurador-geral, trata-se de medida é “invasiva”, “desproporcional” e “põe em risco a integridade do sistema de inteligência financeira, podendo afetar o livre exercício de direitos fundamentais”.

O ministro negou existência de medida invasiva por parte do Supremo. “Não se deve perder de vista que este processo, justamente por conter em seu bojo informações sensíveis, que gozam de proteção constitucional, tramita sob a cláusula do segredo de justiça”, afirmou.

Toffoli afirmou na decisão que a Receita Federal já disponibilizou as informações pedidas “a todo o Sistema de Justiça brasileiro para adoção de medidas cabíveis, ou seja, à autoridade policial, ao Ministério Público e ao próprio Poder Judiciário”, demonstrando “transparência ao comunicar os destinatários das suas ações, o que, nem de longe, caracterizaria uma medida desproporcional e invasiva”.


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