Política Nacional

Tribunal Regional Federal derruba decisão que suspendeu atividades do Instituto Lula

Na semana passada, juiz do Distrito Federal suspendeu funcionamento da entidade sob argumento de que há indícios de que crimes


O desembargador Néviton Guedes, do Tribunal Regional Federal da Primeira Região (TRF-1), com sede em Brasília, derrubou a decisão do juiz Ricardo Leite, da 10ª Vara Federal do Distrito Federal, que havia suspendido a permissão de funcionamento do Instituto Lula.

No despacho, Ricardo Leite havia justificado que, mesmo que o instituto do ex-presidente desenvolva projetos de cunho social, há indícios “veementes” de “delitos criminais” que podem ter sido iniciados ou instigados na sede da entidade, em São Paulo.

Na avaliação do desembargador Néviton Guedes, não ficou demonstrado como a suspensão das atividades do instituto poderia impedir as supostas atividades ilícitas apontadas pelo juiz. Além disso, para Guedes, a suspensão seria “totalmente inadequada para atingir o fim pretendido”.

Néviton Guedes destacou, ainda, que a suspensão ultrapassou a esfera de Lula e impôs restrições a terceiros, uma vez que o instituto é pessoa jurídica e está fora da ação penal. Para o desembargador, impedir as atividades da entidade “cerceia a liberdade de ir e vir” do ex-presidente, uma vez que “estaria impedido de comparecer ao estabelecimento em que trabalha, por meio do qual aufere renda”.

“Existe também ausência de congruência na fundamentação, uma vez que não se descortina, com lógica e clareza, em que a suspensão das atividades do instituto poderiam impedi-lo [Lula] de ter contato com outras pessoas e, em qualquer outro local, desenvolver as atividades que o magistrado [Ricardo Leite] suspeita serem ilícitas”, acrescentou o desembargador.

Advogado de Lula
Logo após o desembargador suspender a decisão do juiz, o advogado do ex-presidente Lula, Cristiano Zanin Martins, divulgou vídeo no Facebook no qual disse que a decisão do tribunal é “muito bem fundamentada”, que apresenta “relevantes fundamentos jurídicos” e demonstra não ser possível determinar o encerramento das atividades do instituto sem “base legal”.


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