Política Nacional

TSE aprova resolução com tempos de propaganda dos candidatos a presidente

Propaganda eleitoral na TV começa no dia 31


Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou nesta terça-feira (28) a resolução que estabelece os tempos de propaganda no rádio e na TV dos 13 candidatos à Presidência no primeiro turno das eleições deste ano.

Os programas serão veiculados aos sábados, terças e quintas-feiras, em dois blocos diários de 12 minutos e 30 segundos. No rádio, haverá um bloco às 7h da manhã e outro às 12h. Na TV, o primeiro bloco será às 13h e o segundo, às 20h30.

A propaganda eleitoral na TV começa no dia 31, mas as gravações dos presidenciáveis começam a ir ao ar em 1º de setembro.

Acordo entre partidos
O TSE também decidiu permitir candidatos e coligações com menos de 30 segundos a entrar em acordo para compensação de tempo (os acordos deverão ser protocolados no tribunal).

A sugestão foi feita pelo Instituto Brasileiro de Direito Eleitoral (Ibrade), que argumentou que os partidos que tiverem tempo no horário eleitoral inferior a 30 segundos têm o direito de acumular para uso em tempo equivalente. Segundo o instituto, o direito não foi usado nas eleições de 2010 e de 2014 porque todos candidatos tinham mais de 30 segundos disponíveis. Mas argumentou que, nesta eleição, oito candidatos terão tempo inferior a 30 segundos.

Assim, acrescentou o instituto, o candidato que quiser acumular tempo para o bloco do dia seguinte pode fazê-lo, desde que não ultrapasse os 30 segundos estabelecidos por lei. Segundo a ministra Rosa Weber, a resolução do TSE que disciplinou o plano de mídia na eleição anterior previa tempo de 45 segundos àqueles com menor tempo de propaganda. No voto, ela deixou os acordos a cargo dos partidos e coligações. Segundo ela, a medida visa “evitar obstáculos ao exercício de um direito por lei assegurado”.


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