Voto do ministro Celso de Mello garante acesso de pequenos partidos a debates eleitorais
Ação Direta de Inconstitucionalidade
O ministro Celso de Mello, ao julgar inconstitucionais certas regras legais constantes da “Minirreforma Eleitoral”, profere voto, nas ADIs 5491, 5487, 5423, 5488 e 5577, cujo fundamento principal, apoiando-se no princípio constitucional da “igualdade de chances ou de oportunidades”, ampara candidatos filiados a pequenos partidos, afasta o tratamento legal injusto e discriminatório a eles imposto pelo Congresso Nacional e defende o direito autônomo (e essencial) de acesso de grupos minoritários aos debates eleitorais nas emissoras de rádio e TV, garantindo-lhes plena liberdade de veiculação e divulgação de suas ideias, convicções e programas de trabalho, ainda que frontalmente contrários ao pensamento e às posições dominantes no cenário político e no meio social.
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