A partir do dia 20, partidos deverão escolher seus candidatos
A minirreforma eleitoral feita pela Lei 13.165/2015 alterou prazos, aumentou o período para apresentação dos registros de candidaturas, diminuiu a duração da propaganda no rádio e na televisão e proibiu doações de empresas para as campanhas políticas.
Uma das novidades diz respeito às convenções partidárias. Do próximo dia 20 de julho até 5 de agosto, os partidos estão autorizados a promoverem assembleias para escolherem os candidatos que vão disputar os cargos de prefeito, vice-prefeito e a vereador. O primeiro turno da eleição municipal será no dia 2 de outubro.
A partir do dia 6 de agosto, emissoras de rádio e de televisão, por serem concessões públicas, estão proibidas de veicular opinião favorável ou contrária a candidatos e partidos políticos. As tevês também não podem dar tratamento privilegiado a candidatos de forma dissimulada em novelas ou filmes.
Neste período, candidatos, partidos e coligações poderão pedir direito de resposta a órgãos de imprensa por contestarem afirmações e imagens que considerem caluniosas.
O prazo para registro de candidatura nos tribunais regionais eleitorais termina no dia 15 de agosto, às 19h. No dia seguinte, a propaganda passa a ser permitida na internet e nas ruas. De acordo com a lei eleitoral, os candidatos podem participar de carreatas, distribuir panfletos e usar carros de som de 8h às 22h.
Também estão permitidos comícios das 8h às 24h. A propaganda eleitoral no rádio e na televisão está prevista para começar no dia 26 de agosto. A reforma aprovada no ano passado reduziu de 90 para 45 dias o período de campanha. (Com informações da Agência Brasil).
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