Acácio propõe desconto de 80% nas passagens aéreas para pessoas com deficiência
O desconto é exclusivo para viagens com finalidade de tratamento médico e não pode ser utilizado em serviços de táxi aéreo.
O Projeto de Lei 5023/23 de autoria do Deputado Acácio Favacho obriga a concessão de descontos no valor de 80% nas passagens aéreas para pessoa com deficiência. O desconto é exclusivo para viagens com finalidade de tratamento médico e não pode ser utilizado em serviços de táxi aéreo.
“Sabemos que o desconto ao acompanhante já é tratado pela Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC), que já estabelece o valor de 80% do valor do bilhete aéreo ao acompanhante, porém, a ANAC não faz menção a desconto para o alvo principal da viagem, a pessoa com deficiência, principalmente, quando a finalidade da viagem é para tratamento médico. O objetivo do meu projeto é instituir esta obrigatoriedade de forma clara na legislação brasileira”, explica o deputado federal.
A proposta define que o acesso ao desconto será concedido por meio da apresentação do FREMEC e do MEDIF indicando que o passageiro com deficiência esteja apto para viajar de avião.
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