Ação de Randolfe permite transporte público de graça nas eleições em mais de 20 capitais do Brasil
Prefeituras e empresas concessionárias podem garantir transporte gratuito sem que isso configure crime eleitoral ou improbidade.
Após a ação da Rede Sustentabilidade e do senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP), e a decisão do ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), 22 capitais brasileiras, mais o Distrito Federal, determinaram a gratuidade do transporte público em 30 de outubro, 2º turno das Eleições 2022.
Até o momento, anunciaram a medida: Aracaju, Belém, Belo Horizonte, Boa Vista, Campo Grande, Cuiabá, Florianópolis, Fortaleza, Goiânia, João Pessoa, Macapá, Maceió, Manaus, Natal, Palmas, Porto Alegre, Porto Velho, Rio de Janeiro, Salvador, São Luís, São Paulo, Brasília e Vitória.
Segundo o STF, as prefeituras e empresas concessionárias podem garantir transporte gratuito sem que isso configure crime eleitoral ou improbidade. A decisão derrubou a ação da campanha de Bolsonaro (PL) para limitar o transporte de eleitores.
O Ministro, na decisão, frisou que o voto é uma garantia constitucional e que, por isso, não pode haver qualquer discriminação de eleitores.
“É dever dos poderes garantir que o eleitor possa ir às urnas e exerça um direito previsto na constituição”, disse o líder da oposição no Senado Federal, Randolfe Rodrigues.
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