Ações ainda estão pendentes e podem gerar exclusão de mais servidores
Estes servidores estão a 19 anos recebendo salários da União, mas nunca tiveram as portarias de nomeação expedidas pelo governo federal.
A denúncia contra 1.149 servidores, feita em 1996 pelo Ministério Público Federal (MPF), gerou 12 ações transformadas em processos, mas apenas um, com 96 nomes, teve trânsito em julgado até agora, outros 11 estão tramitando na Justiça e correm o risco de ter o mesmo destino..
A superintendente da SAMP, Ione Mira informou que os servidores integrantes das outras 11 ações estão sendo notificados para que apresentem defesa nos processos nos quais estão incluídos. Na carta, esses servidores ficam sabendo em quais irregularidades foram apanhados, e terão 15 dias para apresentar defesa sem o risco, pelo menos por enquanto, de ficarem sem salário.
As acusações contra estes servidores, de acordo com o Acórdão 515/2004, do Tribunal de Contas da União (TCU) são: possuíam menos de dezoito anos em 4 de outubro de 1988, idade mínima exigida pelo artigo 22 da Lei 1.711/1952 – Estatuto dos Funcionários Públicos Civis da União, vigente à época, para ingresso no serviço público federal; adquiriram, após 4 de outubro, a escolaridade e/ou a habilitação necessárias aos cargos nos quais foram incluídos na folha de pagamento de servidores da União, uma vez que não haviam como atender todos os requisitos de ingresso exigidos pelo art. 22 da Lei 1.711/1952, vigente à época; praticaram fraudes ou com elas pactuaram com a finalidade de burlar a lei e a Constituição Federal e assim ingressaram ilegalmente no serviço público federal, tais como os casos verificados e nominados nos autos dos processos 201.3025 a 3050/92 da Justiça do Trabalho da 8ª Região; possuíam contrato de trabalho formalizado, em 4 de outubro de 1988, com empresa privada, uma vez que nesses casos está comprovada a inexistência de vínculo com o ex-Território Federal do Amapá anteriormente à promulgação da Constituição Federal de 1988, tais como os registrados em atas da Junta de Conciliação e Julgamento da Justiça do Trabalho no Estado do Amapá; tenham, mesmo não enquadrados nas situações acima, comprovadamente ingressado em desacordo com a legislação aplicável à época e com os critérios estabelecidos pelo Parecer FC-3/89 da então Consultoria Geral da República.
Pelo acórdão do TCU, com data de 5 de maio de 2004, os servidores do grupo 1050 – incluindo redistribuídos, aposentados e instituidores de pensão – cujo reconhecimento de vínculo não fora efetivado pela União anteriormente à promulgação da Emenda Constitucional 19, deveriam ter sido, no prazo de noventa dias, excluídos dos quadros de servidores da União, fazendo cessar definitivamente os pagamentos dos respectivos vencimentos, remunerações, aposentadorias ou pensões. A questão foi então judicializada, chegou aos tribunais superiores e eles estão resistindo até agora. Mas não sabem mais até quando, visto que estão sendo notificados para apresentação de defesa.
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