Acusado de improbidade, Reátegui é absolvido pela Justiça Federal
Juiz conclui que acusação do MPF-AP não passou de ‘ilação’. Supostos ilícitos teriam sido praticados no exercício da função de delegado da PF
O juiz federal Anselmo Gonçalves da Silva, titular da 1ª Vara Federal da Seção Judiciária do Amapá, julgou improcedente a ação de improbidade administrativa ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF-AP) nos autos do processo n. 1537-87.2014.4.01.3100 e absolveu o deputado federal e delegado da Polícia Federal licenciado, Marcos Reátegui.
Na sentença, proferida no dia 16, mas publicada apenas nesta terça-feira, 24, o Juiz argumenta que o Ministério Público não foi capaz de comprovar minimamente as acusações que fez no início do processo, quando imputou ao agora deputado as condutas de acessar indevidamente e inserir informações falsas nos bancos de dados da Polícia Federal, suprimir documentos públicos e prevaricar no exercício do cargo.
O magistrado destacou, também, que as provas produzidas, em especial os depoimentos das testemunhas, além de não terem dado suporte à argumentação da acusação, por si só confirmaram a tese apresentada pela defesa, segundo a qual nenhuma ilegalidade jamais foi cometida por Marcos Reátegui no exercício de sua função pública.
No desfecho da sentença, Anselmo Gonçalves classificou o que chamou de ‘construção argumentativa da acusação’ como sendo uma ‘ilação’, isto é, apenas uma suposição, que não encontrou nenhum respaldo nos autos, o que conduziu, inevitavelmente, à absolvição do acusado por falta total de provas suficientes para uma condenação.
Ouvido pela reportagem do Diário do Amapá, Marcos Reátegui afirmou que a sentença não foi surpresa porque, segundo ele, o conjunto probatório apontava, desde o início, para a absolvição. Para o deputado, o ponto negativo foi a longa duração do processo, que lhe causou desgastes e danos morais de difícil reparação.
Sentimento de justiça
“Não posso dizer que me sinto aliviado agora, pois sempre estive sereno e tranquilo por ter plena certeza da minha inocência e do caráter temerário e teratológico dessa ação que o Ministério Público Federal ajuizou contra mim. Na verdade, o sentimento é de justiça sendo feita, ainda que apenas em parte, porque o dano causado a mim pela ação e pela repercussão que se criou em cima dela jamais será cancelado. Felizmente vivemos em um estado democrático de direito, onde suposições fantasiosas não podem servir para condenar alguém sem provas concretas e a única prova concreta que surgiu ao longo desse processo foi a da minha inocência.”, pontuou Reátegui. (Ramon Palhares)
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