Política

Adepol consegue liminar contra parcelamento de salário

Agostino Silvério determinou que Waldez Góes fosse notificado para que dê cumprimento na decisão, sob pena multa cominatória diária de R$50 mil pelo dia de descumprimento


Julgando mandado de segurança coletivo com pedido de liminar impetrado pela Associação dos Delegados de Polícia Civil do Estado do Amapá (AP), o desembargador Agostino Silvério do Tribunal de Justiça do Amapá (Tjap), deferiu liminar nesta quinta-feira (31/3) para suspender os efeitos da determinação do governador Waldez Góes (PDT) de proceder ao parcelamento da remuneração mensal dos servidores assistidos pela Associação dos Delegados da Policia Civil do Estado do Amapá, assegurando-lhes o direito ao recebiment o integral de seus salários na forma prevista na Carta Constitucional do estado do Amapá, inclusive por pagamento através de folha suplementar, se for o caso.

Agostino Silvério determinou que Waldez Góes fosse notificado para que dê cumprimento na decisão, sob pena multa cominatória diária de R$50 mil pelo dia de descumprimento, sem prejuízo de eventualmente vir a responder, regressivamente pelos danos causados aos impetrantes. Nesta quinta-feira o governo do Amapá pagou apenas 60% do salário de março dos servidores, com promessa de pagar os 40% restantes no dia 10 de abril.

Ao contestar o parcelamento do salário, a Adepol postulou pela confirmação da liminar, com a concessão definitiva da segurança, para que o estado do Amapá pague de forma integral e até o dia 05 de cada mês subseqüente ao mês trabalhado, o valor dos salários dos associados da entidade, abstendo-se de em meses posteriores praticar qualquer ato que tenha o condão de parcelar, pagar de forma diferida ou atrasar os salários.

Para o desembargador, a dificuldade financeira enfrentada pelo estado do Amapá, não justifica em hipótese alguma violação à garantia constitucional, no caso, a contraprestação pecuniária pelos serviços prestados pelos servidores, descabendo, inclusive, analisar as motivações políticas dos atos da administração pública, já conhecidas em razão da ampla divulgação na mídia local e nacional, em flagrante violação a direito líquido e certo.

Além da Adepol, obteve liminar contra parcelamento de salário o Sindicato dos Fisioterapeutas e Terapeutas Ocupacionais do Amapá. As duas liminares não tiveram efeito prático, pois foi feito o depósito de apenas 60% do salário dos servidores referente ao mês de março. Outros cinco mandados de segurança esperam decisões dos desembargadores Manoel Brito, Stella Ramos (que mandaram ouvir o governo) e Gilberto Pinheiro.


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