Advogado alerta para mudanças nas regras das eleições proporcionais e riscos de “3° turno”
Especialista em Direito Eleitoral Vladimir Belmino fala no rádio sobre diferença entre o texto legal e o da resolução emitida pelo TSE para regulamentar as eleições deste ano.
Cleber Barbosa
Da Redação
Partidos ou federações de agremiações políticas devem ficar atentos nestas eleições para a forma de preencher as vagas proporcionais – deputados estaduais e federais – pela maneira diferente de todas as outras já conhecidas até aqui. O advogado Vladimir Belmino, especialista em Direito Eleitoral, concedeu entrevista ao programa LuizMeloEntrevista desta terça-feira (17) em que listou dúvidas que estão ensejando consultas formais à Justiça Eleitoral.
Ele alertou sobre como o cálculo das sobras eleitorais para os cargos proporcionais nas eleições de 2022 podem gerar instabilidade e o indesejável 3° tempo jurídico, levando insegurança quanto ao preenchimento das vagas a serem distribuídas na 2ª rodada.
Belmino disse que pela regra do pleito deste ano, há um duplo filtro nas duas rodadas iniciais de preenchimento dessas vagas. Na primeira, pelo quociente eleitoral (QE), no qual o partido/federação (partido) precisa atingir 100% do QE e seus candidatos um mínimo de 10% deste QE; e na segunda, pela sobra, na qual o partido precisa atingir 80% do QE e seus candidatos 20% deste QE, segundo a Lei 4.737/65 — o chamado Código Eleitoral.
Enquanto o Código Eleitoral prevê que os 20% da segunda rodada (sobras) devem ser calculados sobre o 80% do QE, a Resolução TSE 23.677/21 indica que se trata dos 20% do QE tido por inteiro, mudando a redação de “desse quociente” para “do quociente eleitoral”. E isso é só o princípio.
Para o especialista, o objetivo do legislador era destacar que o espírito declarado da mudança legislativa visava diminuir o acesso de partidos aos mandatos e prestigiar a governabilidade, ao mesmo tempo em que se diminui os partidos com acesso às verbas públicas ao longo do tempo. “A lei prevê e a resolução da mesma forma, que o partido que atingir os 100% do quociente participa da disputa da sobra, aquela dos 80%, devendo ser considerados os votos remanescentes da distribuição após o primeiro preenchimento, algo que incomoda e deve ensejar disputas judiciais após as eleições, gerando instabilidade aos futuros mandatos, se não for previamente dirimido pelo TSE”, completa o advogado.
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