Advogado alerta para vedações de palanque para candidatos a senador e governador do Amapá
Especialista em Direito Eleitoral, Wladimir Belmino analisa decisão do TSE sobre proibição das chamadas coligações cruzadas da eleição majoritária deste ano.
Cleber Barbosa
Da Redação
O advogado Wladimir Belmino, que é especialista em Direito Eleitoral, disse nesta quinta-feira (23) em entrevista ao programa LuizMeloEntrevista, na rádio Diário FM (90,9) que se existe uma coligação para governador com, por exemplo, seis partidos, esse mesmo grupo deverá repetir a parceria para lançar apenas um candidato a senador, sendo vedado que quaisquer outros possam frequentar o palanque alheio.
Ele explicou que a exceção a essa regra seria cada agremiação lançar o seu candidato a senador – a chamada candidatura avulsa. “Agora tem uma hipótese que o TSE não falou que a gente está vendo ser perfeitamente possível, que é o partido A e o partido B nenhum dos dois estar em nenhuma coligação para senador, cada um sem governador também, então esses dois podem se juntar e fazer uma coligação só para senador”, projeta Belmino.
O especialista disse também que para esses casos de candidaturas avulsas ou no máximo com parcerias apenas para postulantes ao Senado Federal, os eventuais candidatos só poderão frequentar o palanque daquele onde está o candidato a governador, sendo proibido de frequentar o palco de outro candidato ao Setentrião.
Ele admitiu, entretanto, que eventuais candidaturas avulsas, ou puro sangue como costumam chamar algumas agremiações, ficariam prejudicadas em relação ao tempo de tv da propaganda eleitoral. “Eles iriam ficar com o tempo de tv só deles, portanto não poderiam participar daquele tempo de tv grande do [candidato] a governador”, observou.
As chamadas federações de partido, uma novidade da eleição deste ano, na prática funcionam como um partido único, diferente daquelas coligações desenhadas apenas no período da campanha. A diferença é que ao invés de se desfazerem após a disputa nas urnas, ela ainda vai vigorar durante quatro anos, e se algum partido durante esse período sair da federação perde acesso ao fundo partidário e também o tempo de tv e rádio que aquela federação conseguiu juntar, sem falar da perda da representatividade dentro da Assembleia Legislativa ou da Câmara dos Deputados.
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