Política

Advogados e juízes divergem quanto à aposentadoria compulsória de juiz

Punição: Para Paulo Madeira trata-se de punição, já advogados dizem que é prêmio


A aposentadoria compulsória do juiz Erock Siebel Cont determinada pelo Tribunal de Justiça (Tjap) divide a opinião de magistrados e advogados. Neste sábado, 12, o assunto foi debatido no programa Togas&Becas (DiárioFM 90.9), apresentado pelo advogado Helder Carneiro, com bancada constituída pelos também advogados Evaldy Mota e Wagner Gomes. Também participaram do programa os delegados Claudionor Soares (aposentado) e Sávio Pinto, presidente da Associação dos Delegados do Amapá (Adepol) e os juízes João Teixeira de Matos Júnior e Paulo Madeira, este presidente da Associação dos Magistrados do Amapá (Amaap).

 

Questionado sobre a decisão do Tjap, Paulo Madeira ressaltou que, embora não tenha conhecimento do processo que levou à aposentadoria compulsória do juiz, que é a pena máxima imposta a magistrados em caso de prática de ilícitos, representa uma ‘punição extrema’: “O juiz em questão abdicou da assessoria jurídica da Associação dos Magistrados e optou por ter sua defesa exercida por uma banca de advogados de Brasília ou São Paulo, não sei ao certo, e por isso não tive acesso ao processo, mas, sem adentrar no mérito da causa, trata-se de uma punição muito dura”.

 

Os advogados da bancada argumentaram que a aposentadoria compulsória, embora tenha o condão de punir, acaba se revestindo em um prêmio. Evaldy Mota questionou o princípio constitucional da isonomia, porque quando se trata de qualquer outra categoria de servidor público, recebe como punição a exclusão do serviço público: “Ora, quando o magistrado incorre em alguma falta, recebe como punição maior a aposentadoria compulsória, isto é, é demitido sumariamente do serviço público, sem direito a qualquer indenização ou remuneração, enquanto que o juiz, por mais grave que seja o crime praticado, é aposentado compulsoriamente, isto é, permanece com o status de magistrado, inclusive continuando a receber salários até o final da vida”, comparou.

 

Para Paulo Madeira, entretanto, a aposentadoria compulsória é necessária, por causa das próprias peculiaridades da função do juiz: “Não é justo que depois do exercício do cargo, dedicado à sociedade, com uma elevada contribuição ao governo, o magistrado fique relegado ao abandono. A OAB, por exemplo, é muito criteriosa ao conceder a carteira de advogado, principalmente a um juiz aposentado compulsoriamente pela violação de algum dispositivo legal, e, impedido de advogar, haveria prejuízos irreparáveis à própria subsistência. Há que se esclarecer, também, que essa aposentadoria é proporcional ao tempo de serviço, portanto, o juiz passa a receber salários proporcionais à sua contribuição. No que diz respeito às outras categorias de servidores públicos, em caso de demissão, qualquer que seja a razão, eles podem requerer judicialmente a devolução do valor que contribuíram para a Previdência Social, ou mesmo se aposentar, até mesmo com salário integral, se tiveram direito”.

 

 

Decisão inédita

A aposentadoria do juiz Erock Siebel Cont, de 35 anos de idade, decretada pelo Pleno do Tribunal de Justiça (Tjap) é uma decisão inédita na Justiça do Amapá. Com apenas quatro anos de magistratura, ele acumulou várias queixas de dificuldades de relacionamento com advogados, serventuários e jurisdicionados.

 

No julgamento do Processo Administrativo Disciplinar (PAD) instaurado pelo Tjap, o Pleno concluiu que Erock Siebel Cont praticou “condutas incompatíveis com a dignidade, honra e decoro inerentes à magistratura”, pontuando: “O juiz, como aplicador do direito, no convívio social deve mais que qualquer cidadão primar pela resolução de conflitos, evitando que novos sejam criados”, para, ao final, asseverar: “O desrespeito a esses princípios demonstra “falta de controle emocional”.

 

O Juiz ainda pode recorrer da decisão ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Superior Tribunal de Justiça (STJ) e Supremo Tribunal Federal (STF), mas permanecerá afastado do cargo, a não ser que consiga efeito suspensivo aos recursos. Neste caso, continuará exercendo a magistratura até o julgamento final da causa. (Ramon Palhares)


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