Advogados inadimplentes podem votar na eleição da OAB Amapá
O juiz federal Anselmo Gonçalves da Silva, no exercício da 6ª Vara Federal no Amapá, concedeu antecipação de tutela, em parte, para determinar à Ordem dos Advogados do Brasil
O juiz federal Anselmo Gonçalves da Silva, no exercício da 6ª Vara Federal no Amapá, concedeu antecipação de tutela, em parte, para determinar à Ordem dos Advogados do Brasil – Secção Amapá que se abstenha de impedir qualquer advogado regularmente inscrito em seus quadros, incluindo aqueles que não estejam adimplentes com o pagamento das anuidades, de exercer o direito de votar nas Eleições de 2015, triênio 2016/2018, a serem realizadas em 16 de novembro de 2015, para a escolha dos membros do Conselho Seccional e de sua Diretoria, dos Conselheiros Federais, da Diretoria da Caixa de Assistência dos Advogados e da Diretoria da Subseção de Santana, ressalvados os advogados que se encontram com seus direitos suspensos.
A decisão foi tomada no julgamento de ação de rito ordinário, com pedido de antecipação de tutela, ajuizada pelos advogados Charlles Sales Bordalo e Lucivaldo da Silva Costa em desfavor do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil e Ordem dos Advogados do Brasil no Amapá, objetivando “determinar a suspensão imediata da eficácia das regras constantes do Edital/Eleição OAB/AP publicado no Diário Oficial da União, impugnadas pela ação ordinária e, por conseguinte, mandar que a OAB/AP se abstenha de impedir – ou tentar impedir – qualquer advogado regularmente inscrito na Ordem de exercer o direito de votar nas eleições de 2015, conforme lhe assegura o artigo 63, da Lei Federal 8.906/1994-EOAB, excetos os advogados que se encontram com seus direitos suspensos.
De acordo com os advogados Charlles Bordallo e Lucivaldo Costa, além de impedir, sem qualquer procedimento legal, o voto daqueles que estão com pendências financeiras na instituição, a OAB ainda proibiu, também, qualquer pagamento ou parcelamento de anuidade a partir de 17 de outubro de 2015, trinta dias antes do pleito, com a finalidade de regularizar a situação financeira perante a entidade para torná-los aptos a votarem, exigência considerada impeditiva e abusiva, que somente reforçaria a tese sobre a interferência do poder econômico em época de eleições da Ordem.
Para o juiz Anselmo Gonçalves, se existe dívida, cabe à OAB promover a devida execução judicial, assim como ocorre com a Fazenda Pública e as demais entidades de fiscalização de categorias profissionais, sem prejuízo da abertura de processo administrativo para aplicação da suspensão dos direitos profissionais, quando então poderá ocorrer, após o devido processo legal, a perda do direito de votar.
“Em verdade, essa exigência de quitação das anuidades é uma forma transversa de cobrança da dívida, que, embora não tenha natureza tributária, permite a aplicação analógica do entendimento sumulado pelo Supremo Tribunal Federal de que não é cabível a imposição de sanção como meio coercitivo para pagamento de tributo”, escreveu o juiz
Ao conceder a liminar em parte, o juiz manteve as regras do edital que impedem o pagamento ou parcelamento de anuidade a partir de 17 de outubro de 2015, trinta dias antes do pleito, entendendo que tais disposições devem ser mantidas, pois, uma vez que a decisão autoriza a votação do inadimplente, a regularização da situação financeira de advogados em período tão próximo à eleição pode abrir espaço ao abuso do poder econômico, ou seja, ao pagamento de anuidades atrasadas em troca de votos. Charlles Bordalo e Lucivaldo Costa são candidatos a presidente e vice, respectivamente, da OAB Amapá.
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