Agentes públicos não podem mais contratar e exonerar
As proibições estão na Resolução 23.457/2015 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que repete as normas já definidas pelo artigo 73 da Lei 9.504/1997 (Lei das Eleições). Há três proibições gerais que merecem destaque. O primeiro é o dispositivo que veda o uso, em benefício de um candidato, de bens móveis e imóveis da administração direta ou indireta.
Os agentes públicos, servidores ou não, devem ter atenção redobrada a partir deste sábado (2/7). Isso porque a legislação eleitoral proíbe uma série de condutas nos três meses que antecedem a eleição. O objetivo dessas normas é evitar o desequilíbrio no pleito, impedindo, por exemplo, que um candidato se beneficie ou favoreça o seu candidato
As proibições estão na Resolução 23.457/2015 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que repete as normas já definidas pelo artigo 73 da Lei 9.504/1997 (Lei das Eleições). Há três proibições gerais que merecem destaque. O primeiro é o dispositivo que veda o uso, em benefício de um candidato, de bens móveis e imóveis da administração direta ou indireta.
O segundo ponto destacado, e que ainda acontece, trata da utilização do servidor durante o expediente para fins de campanha eleitoral. “O servidor só pode fazer isso fora de seu horário de expediente. Apesar disso, sabemos que há aqueles que, de maneira incorreta, ainda utilizam o horário do expediente para fazer campanha, seja para ajudar seu candidato ou para prejudicar outro”, explica o juiz Jorge Lemos, do Conjur. Ele lembra que esse é um tema que sempre gera discussão nos tribunais, pois é difícil definir se o servidor estava em seu momento de folga.
A terceira questão apontada por Jorge Lemos trata da proibição de admissão ou exoneração de servidor público durante o período eleitoral. O inciso V, do artigo 62, da Resolução 23.457/2015 diz que as exonerações e contratações estão proibidas desde o dia 2 de julho até o dia da posse dos eleitos. Porém, a norma ressalva que há cinco situações em que a prática é permitida, entre elas a nomeação para cargos do Poder Judiciário, do Ministério Público, dos tribunais ou conselhos de contas e dos órgãos da Presidência da República.
Proibição de shows
A legislação também proíbe shows pagos com recursos públicos, seja para inauguração de grandes obras ou para comemorar datas especiais. Neste segundo caso, a jurisprudência flexibiliza algumas exceções. Se é comprovado que tradicionalmente há um evento, como o aniversário da cidade, em que sempre há um evento festivo, incluindo atrações musicais, não tem problema, pois isso acontece independentemente do ano eleitoral. O que não pode é a cidade que não costumar fazer esse tipo de evento organizar um show no ano em que haverá eleições. Existem outras vedações importantes nesse período pré-eleitoral, como a transferência de valores de recursos da União a estados e municípios. Nesses casos, a ressalva são as transferências em caso de calamidade pública ou emergências.
Outra conduta vedada aos agentes públicos é a propaganda institucional, ainda que disfarçada de notícia, como a divulgação de obras e projetos da prefeitura. A proibição é válida para qualquer tipo de comunicação, inclusive internet e redes sociais. Essas condutas que são vedadas tratam-se de avanços na norma para evitar que gestores façam uso da máquina em projetos eleitoreiros.
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