Política

AGU vai ao Supremo contra liminar que garantiu volta de Stella Ramos ao desembargo no Tjap

A AGU requer também a apresentação do processo em mesa para que o Plenário do Supremo possa julgar o agravo, que é assinado pelas advogadas da União Grace Maria Fernandes de Mendonça, Isadora Maria Cartaxo de Arruda e Paula Amorim de Barros Lima.


Paulo Silva
Editoria de Política 

A Advocacia-Geral da União (AGU) ingressou com Agravo de Instrumento no Supremo Tribunal Federal (STF) para que seja reconsiderada a decisão liminar da ministra Rosa Weber que manteve a desembargadora Stella Ramos no Tribunal de Justiça do Amapá (Tjap).

A AGU requer também a apresentação do processo em mesa para que o Plenário do Supremo possa julgar o agravo, que é assinado pelas advogadas da União Grace Maria Fernandes de Mendonça, Isadora Maria Cartaxo de Arruda e Paula Amorim de Barros Lima.

Elas alegam que a decisão da ministra Rosa Weber desrespeitou normas do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) acerca das regras para a escolha da desembargadora, o mesmo ocorrendo com o Tribunal de Justiça do Amapá para a escolha da vaga ao desembargo.

Em novembro do ano passado, a ministra Rosa Weber concedeu liminar em mandado de segurança suspendendo a eficácia do acórdão do Conselho Nacional de Justiça que desconstituiu a promoção da juíza Stella Simonne Ramos ao cargo de desembargadora do Tribunal de Justiça do Amapá.

De acordo com a ministra, em um exame preliminar, os incisos III e IV do artigo 36 do Regimento Interno do Tjap, que tratam da promoção de magistrado, não conflitam com a Resolução 106/2010, do CNJ, consistindo em normas internas válidas, voltadas a complementar e aperfeiçoar o regramento contido na norma do conselho, em sintonia com o escopo de fixação de critérios objetivos e impessoais para a aferição do merecimento na promoção de magistrados.

O CNJ havia julgado procedente pedido formulado em Procedimento de Controle Administrativo (PCA) para desconstituir o ato de promoção da então juíza e determinar ao Tjap refazer o procedimento de escolha para provimento do cargo de desembargador. O conselho considerou os incisos III e IV do artigo 36 do Regimento Interno do tribunal estadual incompatíveis com a Resolução 106/2010, que “dispõe sobre os critérios objetivos para aferição do merecimento para promoção de magistrados e acesso aos Tribunais de 2º grau”.

Segundo o CNJ, ao criar duas outras etapas ao processo de promoção, não previstas na resolução (elaboração de lista tríplice por desembargador, seguida da formação da lista tríplice do tribunal pelos candidatos que mais vezes figurarem nas listas individuais, com acréscimo de pesos de acordo com as posições ocupadas), o Tjap desvirtuou a essência da norma, especificamente o critério de escolha de acordo com a pontuação geral dos candidatos.

Para o conselho, a realização de etapas subsequentes, indevidamente acrescidas pelo Tribunal, contaminou a fase de atribuição de pontuação aos candidatos, cujo resultado poderia ser diverso caso os desembargadores votantes tivessem ciência de que a primeira fase seria decisiva para a definição do candidato a ser promovido, o que impunha o reconhecimento da nulidade de todo o procedimento.

Já a desembargadora afirma que teve violado o seu direito líquido e certo em permanecer no cargo, “ao qual ascendeu de forma legítima, pela maioria dos membros do colegiado, por meio de procedimento realizado pelo Tribunal, em sessão ordinária de 9 de abril de 2014”.

Sustenta que a autonomia administrativa constitucionalmente assegurada aos tribunais autoriza a edição de normas de natureza complementar, com o intuito de suprir lacunas da Resolução 106/CNJ e que a Resolução 824/Tjap, que deu nova redação ao artigo 36 do Regimento Interno do tribunal, teve como objetivo aperfeiçoar a formação de lista tríplice, para promoção de magistrados por merecimento, sem colidir com os critérios fixados pelo CNJ.

Stella argumentou ainda, através do advogado Ruben Bemerguy, que a aplicação linear do critério de soma geral de pontos, na formação da lista para promoção por merecimento ao cargo de desembargador, teria oportunizado, no caso, a manipulação do resultado por parte de dois desembargadores avaliadores, que conferiram à ela notas bastante inferiores (cerca de 30% menores) às que lhe foram atribuídas pelos demais membros do Tjap. Lembrou também que o edital referente à promoção não foi impugnado por quaisquer dos candidatos antes da proclamação do resultado final.

No agravo, que está tramitando desde quarta-feira (1º/2) no Supremo Tribunal Federal, a Advocacia Geral da União diz que as regras determinadas pelo Tribunal de Justiça do Amapá, além de não estarem presentes na Resolução CNJ 106/2010, são conflitantes com o nela disposto, e não complementares, tendo em vista que acarretam resultado da promoção diferente do que teria ocorrido se fossem aplicadas unicamente as normas da Resolução.

“Foi exatamente o que ocorreu no presente caso, em detrimento de juiz que deveria ter sido promovido segundo as regras previstas pelo Conselho Nacional de Justiça”, afirmam as advogadas da União, acrsscentando que a suspensão da decisão do CNJ termina por perpetuar as normas com ela conflitantes presentes no Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Amapá, que permanecem aplicáveis, assim, a futuras promoções por merecimento.

Elas também ressaltam o risco à segurança jurídica envolvido, pois milhares de decisões estão sendo tomadas com a participação da desembargadora Stella Ramos nomeada por procedimento ilegal, uma vez que não seguiu as normas emanadas pelo CNJ, devendo ser cassada a liminar deferida nos autos, uma vez que ausente a plausibilidade do direito invocado por ela e presente o perigo de dano inverso em razão da concessão da liminar.

Stella Ramos foi eleita no ano passado para o cargo de presidente do Tribunal de Justiça do Amapá, e tem posse marcada para o mês de março.


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