Política

ANPR diz que acusações contra Randolfe são tentativa de desmoralizar

A nota afirma que o trabalho sereno e técnico dos membros do MPF não pode ser distorcido pela divulgação parcial ou tendenciosa movida por objetivos por vezes pouco nobres.


Em nota assinada pelo Subprocurador-geral da República Humberto Jacques de Medeiros, a   Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR) emitiu nota repudiando o que chamou de “toda e qualquer tentativa de desqualificar a atuação do Ministério Público Federal (MPF) nas investigações referentes à denominada Operação Lava Jato.

A nota afirma que o trabalho sereno e técnico dos membros do MPF não pode ser distorcido pela divulgação parcial ou tendenciosa movida por objetivos por vezes pouco nobres.

A Associação Nacional dos Procuradores da República se manifestou depois da veiculação de informações falsas contra o senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP), o que foi considerado pela entidade como uma forma de desmoralizar a Lava Jato.

“É notório que a sociedade possui direito à informação e que a liberdade de imprensa é um pilar da democracia, bem como a verdade. No entanto a veiculação de fatos desabonadores sem a devida informação, que usam o Ministério Público Federal para atingir pessoas públicas, presta um desserviço à população no intuito de prejudicar o trabalho dos procuradores da República”, diz trecho da nota.

Sobre o que se refere a denúncias sobre o senador Randolfe Rodrigues e um suposto recebimento de dinheiro ilícito, a ANPR afirma que já foi esclarecido pela Procuradoria-Geral da República que as informações colhidas não são suficientes para indicar a autoria de crimes. Do mesmo modo, o ministro Teori Zavascki, relator da Operação Lava Jato no Supremo Tribunal Federal (STF), arquivou a petição que poderia gerar investigação contra o parlamentar por falta de elementos suficientes para comprovar as acusações.

Ao final, a ANPR reafirma sua inteira confiança de que os membros do MPF vêm buscando cumprir com as estritas responsabilidades da investidura, estabelecidas na Constituição Federal de 1988, à inteira revelia de conveniências políticas e exclusivamente ao serviço da sociedade.


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