Política

Aprovados mais dois Projetos de Lei de autoria do deputado Paulo Lemos

O PL 0139/15-AL, que institui o Dia Estadual de Conscientização da Violência Contra o Idoso, em seu parágrafo único, exige que o Estado promova, na data (15/06), ações sociais, educativas e preventivas de combate à violência contra a pessoa idosa. A intenção é promover campanha de divulgação aos estudantes da rede pública de ensino, por meio da distribuição de material informativo, seminários, palestras e exposições em painéis alusivos.


Dois Projetos de Lei (PL), pautados na valorização da cidadania e na inclusão social, de autoria do deputado Paulo Lemos (PSOL), foram aprovados pelos parlamentares, por unanimidade, na sessão desta quarta-feira, 09. Um deles institui o Dia Estadual de Conscientização da Violência contra o Idoso, segundo o projeto, a ser celebrado no dia 15 de junho. O outro PL assegura aos deficientes visuais condições adequadas para a realização de provas de concurso público, oferecidas pelo Estado.

O PL 0139/15-AL, que institui o Dia Estadual de Conscientização da Violência Contra o Idoso, em seu parágrafo único, exige que o Estado promova, na data (15/06), ações sociais, educativas e preventivas de combate à violência contra a pessoa idosa. A intenção é promover campanha de divulgação aos estudantes da rede pública de ensino, por meio da distribuição de material informativo, seminários, palestras e exposições em painéis alusivos.

Paulo Lemos ressaltou a importância do PL para discutir o problema da violência contra a pessoa idosa, e disse que a proposta visa encontra mecanismos para reduzir os índices no Estado. “O Brasil está se tornando um país de idosos, por isso, precisamos conscientiza nossa população da acuidade em cuidar e de respeitar os mais velhos. É lamentável saber que a muitos casos de violência são cometidos por pessoas de convívio próximo desses idosos. É uma realidade que precisa mudar”, diz Lemos.

Inclusão

Já o PL 0147/15-AL obriga o Executivo a oferecer condições especiais e adequadas aos deficientes visuais na realização de provas de concurso público, em nível estadual. Pela proposta, entende-se que o candidato com deficiência deve disputar o cargo pretendido em igualdade com os demais candidatos, no entanto, para que isso ocorra, é necessário ofertar condições especiais.

Se sancionado, os editais dos concursos públicos realizados pelo Estado devem destacar opções de acessibilidade para a realização da prova aos candidatos com deficiência visual, como, por exemplo, o meio pelo qual o concorrente prefere fazer a prova, se em braile, com  auxilio de leitor, de computado ou pelo sistema tradicional de escrita com caracteres ampliados.

Os Projetos de Lei seguem agora para a sanção ou veto do governador do Amapá, Waldez Góes. E entrarão em vigor a partir da publicação da Lei no Diário Oficial.


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