Política

Assembleia corrige informação sobre sanção de lei

Diferente do que foi anunciado ontem, o governador Waldez Góes (PDT) não sancionou o Projeto de Lei 0321/2015, de autoria do deputado Jaime Peres (PRB). A informação de que o governador havia sancionado a lei foi dada pela Assembleia Legislativa, que hoje fez a correção.


De acordo com a Secretaria de Comunicação da Assembleia, o texto, da lavra de um assessor de comunicação recém contratado, continha um equívoco, quando afirmava que tal projeto de lei já havia sido sancionado. Na verdade o projeto seguiu para a sanção do governador, que pode sancionar ou vetar.

O que ocorreu, diz nota da Alap, é que na redação final do projeto, de acordo com convenções da técnica legislativa, o texto ganha os dizeres “Faço saber que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono a presente lei…”. Mas trata-se apenas de uma formalidade legal, para a qual o jornalista autor da matéria não se atentou.

Pelo projeto aprovado, mas que ainda depende da sanção do governador Waldez Góes para virar lei, pedagogos, auxiliares educacionais e especialistas passarão a receber 15% sobre o salário base. Atualmente eles estão fora, sob a alegação de não exercerem as atividades em sala de aula.  

O texto do projeto de Jaime Peres diz que “fica instituída a gratificação de regência de classe dos servidores públicos em educação no Estado do Amapá, no percentual de 15% incidente sobre o vencimento básico do respectivo padrão e classe ocupado pelo servidor e que a gratificação é devida aos professores do quadro permanente de pessoal do estado em efetivo exercício em sala de aula e nas atividades de suporte à docência e conselhos, conforme determinação no artigo 6º da Lei 1282, de 22 de dezembro de 2008”.  

Mais adiante, o parágrafo primeiro diz que “os professores em sala de aula ambiente só farão jus à gratificação de regência de classe se apresentarem projetos inerentes à atribuição específica do setor, sob aprovação do setor pedagógico da escola”. O artigo terceiro trata da entrada em vigor da lei na data de sua publicação com efeitos financeiros a contar de 1º de abril de 2015, ou seja, haverá pagamento retroativo do percentual.  


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