Política

Assessor jurídico do TRE-AP sana dúvidas pertinentes a candidatos e eleitores

José Seixas falou sobre transferência de domicílio eleitoral, desincompatibilização e conta bancária de campanha, entre outros assuntos


 

Douglas Lima
Editor

 

O assessor jurídico do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá (TRE-AP), José Seixas, falou na manhã deste sábado, 13, no programa Togas e Becas (Diário FM 90,9), sobre as principais dúvidas dos candidatos e eleitores durante o período que antecipa as eleições municipais de 6 de outubro. José esclareceu questões como transferência de domicílio eleitoral, desincompatibilização e conta bancária de campanha, entre outros assuntos.

 

A primeira questão abordada foi sobre transferência de domicílio eleitoral: “Já passou, já foi. Tivemos um período até 8 de maio. Depois disso todo o sistema do calendário eleitoral é fechado por segurança, para que não haja nenhuma movimentação ou interferência neste período de preparo das urnas eletrônicas. São 151 dias antes das eleições para fazer os ajustes, para que o eleitor se habilite”, disse.

 

Acerca do período de desincompatibilização dos candidatos à vereança, José Seixas falou que isso ocorre em três momentos: o primeiro é de seis meses antes da eleição, quatro meses antes e três meses, também antes da eleição. “No último dia 8 de julho foi o prazo fatal para que os servidores públicos pudessem se desincompatibilizar”, informou o assessor.

 

“Falando da convenção partidária, tem como prazo final 5 de agosto; de 20 de julho a 20 de agosto é o prazo para os partidos e coligações, em âmbito majoritário, poderem fazer suas reuniões e definir alianças e candidatos, visando o que vai ser feito até as 19h do dia 15 de agosto”.  A partir de 16 desse mês começará a campanha eleitoral propriamente dita.

 

Sobre o CNPJ dos candidatos, José disse que após a aprovação de convenção partidária, até o dia 15 de agosto ele deve fazer o registro de sua candidatura. “A partir daí que ele vai poder se habilitar para tirar o CNPJ e ter sua conta bancária de campanha para movimentar os recursos”, alertou.

 

Concluindo, José Seixas respondeu à pergunta se já é permitida a prática direta de pedir voto: “A resposta seca e lógica é não. Mas sabemos que eles conseguem pedir voto de outra maneira, mais subliminar, induzindo o eleitor. Ele não pode fazer o pedido expresso. Pode pedir o voto direto somente a partir de 16 agosto, aí estará valendo tudo, se dentro da lei”.

 

 


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