Política

Audiência Pública discute direito de greve dos servidores públ

Deputado Paulo Lemos quer regulamentar, no Amapá, dispositivo constitucional que garanta direito


O deputado estadual Paulo Lemos (Psol) vai realizar nesta sexta-feira, 22, no plenário da Assembleia Legislativa, Audiência Pública para discutir Projeto de Lei que apresentará com o objetivo de regulamentar o direito de greve para servidores públicos. “Vamos discutir o tema com todas as categorias de servidores públicos estaduais e municipais, para que esse direito constitucional possa ser exercido sem as dificuldades e percalços que ocorrem constantemente, impedindo os servidores de exigirem melhores condições de trabalho e reajustes salariais”, adita.

O parlamentar revela que, de todos os estados brasileiros, apenas Rondônia possui uma Lei que regulamenta o direito de greve, mas, assim mesmo, está sendo questionada no Supremo Tribunal Federal (STF) sob alegação de ser inconstitucional: “Só Rondônia se preocupou com isso até agora, mas, infelizmente, há indícios de inconstitucionalidade em alguns pontos. Queremos evitar isso no Amapá, fazendo um Lei vigorosa e sem nenhuma possibilidade de contestação, por isso estamos convidando todos os sindicatos de servidores públicos, advogados e estudantes de direito, para que o projeto de lei que vai ser proposto pelo nosso gabinete permita a livre manifestação dos servidores”, justifica.

Ao citar a greve do Judiciário como exemplo, que foi decretada ilegal pela justiça, Paulo Lemos argumenta que, sem uma Lei estadual, sempre que o Executivo, ou a própria Justiça ‘provocar’ o Poder Judiciário, automaticamente a greve vai ser considerada ilegal. “Nós estamos a 27 anos com a Constituição (CF 88) em vigor, mas até agora o direito de greve não foi regulamentado em 99% dos estados brasileiros. Nós queremos sair na frente, com uma legislação que garanta esse direito. O direito de greve se sustenta no Brasil por três Mandados de Injunção (ação judicial), do Pará, Rio de Janeiro e Distrito Federal, que foram deferidos pelo STF, garantindo o direito de greve aos servidores nos mesmos moldes dos celetistas enquanto não houver regulamentação nos estados”.


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