Autorizada veiculação de inserções partidárias aos domingos
Durante a sessão administrativa desta quinta-feira (9/6), os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiram que as inserções partidárias que serão transmitidas aos domingos no mês de junho de 2016 poderão ser veiculadas entre 18h e 24h.
A decisão atende parcialmente a um pedido da Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão (Abert), que pretendia fazer essa veiculação entre 5h e 24h.
O relator do pedido, ministro Henrique Neves, explicou que a Resolução TSE 20.034/1997 prevê a transmissão das inserções as terças, quintas e sábados em nível nacional e as segundas, quartas e sextas em nível estadual. No entanto, com a quantidade de partidos que existem atualmente, os Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) estão admitindo excepcionalmente a veiculação das inserções aos domingos. Como essa situação não estava prevista, a Abert pediu a adequação de horário.
O ministro Henrique Neves fez questão de lembrar que esta autorização é excepcional, uma vez que são apenas três domingos em junho, considerando que não há propaganda partidária no segundo semestre em virtude da campanha eleitoral das Eleições 2016.
Ele também destacou que esta regra será modificada posteriormente para se adequar ao número de partidos com a edição de uma nova resolução. “Estou autorizando que seja, por analogia, aplicado o horário do último bloco na propaganda eleitoral, ou seja, das 18h à meia-noite”, esclareceu o ministro. Os partidos que foram autorizados a transmitir as inserções nos próximos domingos de junho são: PSDC, PRTB e PSOL. A decisão foi unânime.
A propaganda partidária é um direito garantido a todas as legendas registradas no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e tem o objetivo de difundir os programas de cada partido; transmitir mensagens aos filiados sobre a execução do programa partidário, eventos e atividades congressuais; divulgar a posição do partido em relação a variados temas; além de promover e difundir a participação política feminina, dedicando às mulheres o tempo que será fixado pelo órgão nacional de direção partidária, observado o mínimo de 10%.
Os requerimentos para transmissão de propaganda partidária devem ser encaminhados à Justiça Eleitoral até o dia 1º de dezembro do ano anterior ao da transmissão.
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