Política

“Calango” volta ao cargo de secretário de finanças de Laranjal do Jari

Carlos Alberto do Carmo havia sido afastado junto com o prefeito em ação do Ministério Público


O juiz convocado João Guilherme Lages, (foto), do Tribunal de Justiça do Amapá, concedeu liminar determinando o retorno de Carlos Alberto Rodrigues do Carmo, o Calango, ao cargo de secretário de Finanças da prefeitura de Laranjal do Jari. Ele e o prefeito Walber Queiroga (PDT) haviam sido afastados por decisão do juiz Ailton da Mota Vidal, em ação do Ministério Público do Estado, desde o dia 21 de agosto. 

 

Na defesa do secretário, os advogados alegaram que a decisão do juiz da comarca de Laranjal do Jari fez Carlos Alberto experimentar dano irreparável, tendo violado o princípio do devido processo legal ao dar ao acusado a oportunidade de apresentação de defesa preliminar. No dia 27 do mês passado o desembargador Manoel Brito já havia concedido liminar para a volta do prefeito Walber Queiroga ao cargo.

 

Para eles, o fundamento do afastamento cautelar se baseou apenas em ilações ou conjecturas, pois o Ministério Público não apontou fato concreto ou prova de que o secretário causará embaraço ou dificultará a instrução na produção de prova.

 

Para o juiz João Lages, o parágrafo único, do artigo 20, da Lei 8.429/1992 supõe prova suficiente de que o agente público possa dificultar a instrução processual, e sua aplicação deve ser ainda mais estrita quando se trata de afastamento de titular de mandato eletivo, considerada a temporariedade do cargo e a natural demora na instrução da ação.

 

Desprovido de fundamento, ressalta o juiz, o afastamento pode constituir uma indevida interferência do Poder Judiciário, causando instabilidade política, e é esta a hipótese dos autos. “A decisão que afasta o agente administrativo, e também o agente político, do exercício de suas funções deve, portanto, explicitar os motivos – identificados pelo juiz – que o levaram ao convencimento da existência de risco à instrução processual. Não importa o que esteja dito na petição inicial, porque a versão unilateral dos fatos só passa a ter relevância se autenticada pelo juiz”, destacou João Lages, afirmando ser essa a recomendação jurisprudencial.

Ao sustar os efeitos do afastamento de Carlos Alberto Rodrigues do Carmo do cargo de secretário de Finanças da prefeitura de Laranjal do Jari, João Guilherme Lages disse que a decisão do juiz de primeiro grau deixou mesmo de indicar, concretamente e de forma individualizada, a existência de risco à instrução processual capaz de justificar o afastamento cautelar do secretário.

“O afastamento sub judice não está fundado no risco à instrução processual, mas sim na prova dos atos de improbidade administrativa. Deste modo, diante do que foi exposto, verifico presentes a plausibilidade do direito invocado e o perigo na demora, razão pela qual defiro o pedido liminar e concedo, assim, o efeito suspensivo ativo ao presente agravo, sustando-se os efeitos da decisão agravada até apreciação meritória do presente feito”, concluiu.


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