Câmara de Vereadores de Santana move ação contra prefeito Sadala por redução no repasse do duodécimo
O prefeito disse que diminuiu os valores em razão de erro na elaboração do orçamento
Paulo Silva – Editoria de Política
A desembargadora Sueli Pini, vice-presidente do Tribunal de Justiça do Amapá (TJAP), estabeleceu prazo de 72 horas para que o prefeito Ofirney Sadala, de Santana, preste informações no mandado de segurança impetrado pela vereadora Helena Pereira Lima, presidente da Câmara Municipal de Santana, que reclama de repasse de valores do duodécimo. O pedido de informações objetiva ape nas subs idiar a deliberação sobre o pedido de tutela liminar.
De acordo com o mandado de segurança, a câmara de vereadores de Santana tem orçamento anual de R$6.832.058,00, com repasse mensal de R$569.338,17. Ocorre que o repasse feito no dia 20 foi de apenas R$471 mil. A câmara informa que protocolou documento solicitando a imediata complementação do valor na forma como estabelecido na Lei Municipal 1.315/2019 (LOA/2020), diferença de R$ 98.338,17.
Segundo a presidente da câmara, em reunião realizada no dia 21 de janeiro, o prefeito Ofirney Sadala disse que “havia determinado repasse a menor – menos R$98.338,71 – em razão de erro na elaboração do orçamento municipal”. Para os vereadores trata-se de uma situação absolutamente estapafúrdia e que reflete tão apenas o menosprezo, o escárnio e o desrespeito do prefeito para com o Poder Legislativo municipal, e mais do que isso, com a seriedade e responsabilidade que deveria reservar ao planejamento orçamentário e financeiro do município de Santana .
A Constituição Federal, artigo 168, determina que o Poder Executivo está obrigado a repassar, em forma de duodécimo até o dia 20 de cada mês, ao Legislativo, os recursos orçamentários que lhe são destinados, para lhe assegurar a autonomia constitucional e exercer de forma efetiva o poder de se “auto-governar”.
“Importa ressaltar, ainda, que todos os esforços de tentativa de diálogo para solução do impasse foram tentadas sem que se obtivesse êxito em razão da truculência e postura de arbítrio da autoridade coatora (prefeito), inclusive derradeiramente ainda na data de ontem quando a presidente da Câmara Municipal de Santana, juntamente com vários outros vereadores que a acompanhavam, fora literalmente humilhada pelo prefeito Ofirney Sadala, que até mesmo ameaçou de redução ainda maior nos repasses que virão, razão pela qual n&a tilde;o restou outro caminho senão o do caminho da presente impetração”, diz trecho da ação.
A defesa da câmara alega que o prefeito ainda não consolidou as informações fiscais, tributárias e orçamentárias do município de Santana, cujos dados são necessários e imprescindíveis para a escrituração contábil e financeira para composição, elaboração e fechamento do BALANÇO GERAL DO MUNICÍPIO – EXERCÍCIO 2019, a ser apreciada pela Câmara Municipal de Santana e Tribunal de Contas do Estado do Amapá – TCE/AP, logo, não poderia promover a redução ou retenção dos valores do duodécimo previsto na LOA/2020 sem adotar as mecanismos e hip&oac ute;teses previstas na legislação, eis que assim procedendo incorreu na adoção de medida arbitrária e ilegal ao seu bel prazer e sem as formalidades necessárias para justificar o ato praticado.
A câmara pede a complementação dos valores e a determinação para que o prefeito Ofirney Sadala se abstenha de efetuar, doravante, qualquer espécie de redução no duodécimo mensal devido, conforme o valor fixado na LOA/2020, exceto os resultantes de prévio ajuste entre os poderes ou que decorram de necessidade de adequação orçamentária, conforme a Lei de Responsabilidade Fiscal, após o envio do balanço geral do município de Santana – exercício de 2019, se for o caso.
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