Política

Câmara pede ao STF para adiar decisão que vai tirar do mandato quatro deputados federais do Amapá

O argumento central é que a decisão do plenário da Corte somente poderia ter eficácia após encerradas todas as possibilidades de recursos


 

A Câmara dos Deputados pediu ao Supremo Tribunal Federal (STF) que adie a eficácia da decisão sobre sobras eleitorais que pode levar sete deputados, quatro deles do Amapá, à perda de mandato, diante do “risco de convulsão na representação parlamentar”.

 

A manifestação foi enviada na noite de segunda-feira (17) ao Supremo, pela Advocacia da Câmara. O argumento central é que a decisão do plenário da Corte somente poderia ter eficácia após encerradas todas as possibilidades de recursos, com a publicação do acórdão (decisão colegiada) sobre o tema. Em tese, segundo a Câmara, ainda caberiam recursos contra a decisão do plenário do Supremo.

 

A necessidade de se aguardar recursos se dá “pelo risco de convulsão na representação parlamentar, com perdas e assunções de mandato que impactam diretamente no funcionamento e organização da Câmara dos Deputados, carecendo de análise minuciosa, com a prudência e a proporcionalidade necessárias”, argumenta a Advocacia da Câmara.

 

Com a decisão do Supremo, que muda a contabilização de votos das eleições de 2022, a bancada do Amapá, formada por oito deputados, é a mais atingida, provocando a troca de metade dos parlamentares.

 

Ao serem efetivadas, as alterações atingem os deputados Dr. Pupio (MDB), Sonize Barbosa (PL), Professora Goreth (PDT) e Silvia Waiãpi (PL), todos do Amapá, além de Lebrão (União Brasil-RO), Lázaro Botelho (PP-TO) e Gilvan Máximo (Republicanos-DF).

 

No Amapá as vagas devem ser preenchidas por Paulo Lemos (PSOL), Professora Marcivânia (PCdoB), André Abdon (Progressistas) e Aline Gurgel (Republicanos). As outras três por Rodrigo Rollemberg (PSB-DF), Rafael Bento (Podemos-RO), Tiago Dimas (Podemos-TO).

 

Entenda

Na quinta-feira (13), o Supremo aplicou às eleições de 2022 o entendimento que garante uma concorrência mais ampla entre partidos pelas “sobras eleitorais”, isto é, as cadeiras na Câmara que não ficaram preenchidas após o cálculo dos quocientes eleitorais e partidários.

 

Os quocientes são usados para calcular as cadeiras que devem ser preenchidas nas casas legislativas por candidatos e partidos eleitos.

 

Pela decisão do plenário da Corte, a decisão sobre as sobras eleitorais teria efeito imediato. Contudo, o novo entendimento depende da Justiça Eleitoral e da Câmara dos Deputados para ser efetivada.

 


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