Campelo contesta decisão da comissão eleitoral da OAB
O advogado Paulo Campelo, presidente da Seccional do Amapá da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-AP), disse que a comissão eleitoral não tem mais atribuição para decidir sobre a eleição na Ordem. A afirmação foi feita depois que a comissão eleitoral da OAB Amapá decidiu cassar os votos que ele obteve na eleição do dia 16 de novembro, quando se reelegeu para um segundo mandato, e declarar vencedora a chapa encabeçada pelo advogado Ulisses Trasel.
Campelo fez a afirmação com base em decisão de Jorge Borba, do Conselheiro Federal da OAB, com data de 9 de dezembro, que deferiu requerimento liminar ordenando a suspensão dos trabalhos da comissão eleitoral da seccional do Amapá até a conclusão de um inquérito policial, que tramita na Polícia Federal (PF), sem remessa dos feitos pendentes para a Terceira Câmara, e, na mesma esteira, recomendando ao presidente do Conselho Nacional a designação de um observador para acompanhamento do caso.
Advogados da chapa de Ulisses Trasel afirmam que a decisão do conselheiro Jorge Borba foi derrubada pela Terceira Câmara, restaurando assim os poderes da comissão eleitoral da OAB Amapá.
Paulo Campelo pediu a declaração do encerramento dos trabalhos da comissão eleitoral da OAB Amapá. Como fato novo, Campelo sugiu a instauração de inquérito policial para apurar as circunstancias em que se deu o arrombamento e furto de processos do escritório da advogada Cleide Rocha da Costa, integrante da comissão eleitoral, dentre eles processos que seriam apreciados pelo Conselho Federal caso tivesse sido mantida liminar anteriormente concedida.
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