Política

CAS da Suframa analisa investimentos e critérios da Zona Franca Verde

O Conselho também irá analisar os critérios de reconhecimento da preponderância de matéria-prima de origem regional que regulamentarão os produtos que poderão ser industrializados na Zona Franca Verde (ZFV).


O Conselho de Administração da SUFRAMA (CAS) realiza, nesta sexta-feira (26), às 10h30, no auditório da autarquia, sua 272ª Reunião Ordinária, para análise de 27 projetos industriais – sendo 5 de implantação e 22 de ampliação, atualização, ou diversificação – que prevêem investimentos fixos de US$ 216.53 milhões e investimentos totais de US$ 377.39 milhões.

O Conselho também irá analisar os critérios de reconhecimento da preponderância de matéria-prima de origem regional que regulamentarão os produtos que poderão ser industrializados na Zona Franca Verde (ZFV).

A reunião é a primeira de 2016 e marca, ainda, a comemoração pelo aniversário da SUFRAMA, que completa 49 anos no próximo dia 28, data em que foi publicado o Decreto Lei 288, em 1967.

Participam da reunião o ministro interino do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC), Fernando Furlan, na condição de presidente do Conselho, e a superintendente da SUFRAMA, Rebecca Garcia.

É esperada também a presença do governador do Amazonas, José Melo; do governador do Amapá, Waldez Góes; da vice-governadora do Acre, Nazareth Lambert; dos senadores Randolfe Rodrigues (AP) e Davi Alcolumbre (AP), representando a Comissão de Desenvolvimento Regional e Turismo do Senado Federal, e demais autoridades de toda a & aacute;rea de abrangência da SUFRAMA (Amazonas, Acre, Rondônia, Roraima e os municípios de Macapá e Santana, no Amapá), bem como representantes de empresas, órgãos governamentais e entidades de classe ligadas à indústria, ao comércio e aos trabalhadores.

 Regulamentada pelos Decretos 8.597/2015 e 6614/2008, a Zona Franca Verde garante isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) para produtos cuja matéria-prima seja preponderantemente de origem regional, resultante da extração, coleta, cultivo ou criação animal. A isenção valerá em todos os municípios das Áreas de Livre Comércio (ALCs) da SUFRAMA – Tabatinga (AM); Guajará-Mirim (RO); Macapá/Santana (AP); Brasiléia/Epitaciolândia e Cruzeiro do Sul (AC); e Boa Vista e Bonfim (RR).

Os decretos dão ao CAS a competência de definir em que medida uma determinada matéria-prima de origem regional será reconhecida como preponderante, levando em consideração pelo menos um dos atributos previstos na própria legislação: volume; quantidade; peso; ou importância, tendo em vista a utilização no produto final.

“A definição dos critérios pelo CAS é o passo fundamental para a implantação da Zona Franca Verde. Esse é um projeto estratégico para a evolução das Áreas de Livre Comércio e promoverá o desenvolvimento socioeconômico desses municípios, com reflexos positivos na sua área de influência a partir do incremento da indústria de transformação”, explica a superintendente Rebecca Garcia, ressaltando ainda que, caso os critérios metodológicos elaborados pela equipe técnica da SUFRAMA sejam chancelados pelo Conselh o, a autarquia pretende iniciar treinamentos e captação de empresários interessados em investir na Zona Franca Verde.


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