Caso Infomanager: Pedido de vista suspende julgamento de ação penal da Operação Eclésia
Um pedido de vista feito pela desembargadora Stella Ramos, adiou o fim do julgamento de mais uma ação penal criminal resultado da Operação Eclésia, deflagrada pelo Ministério Público do Amapá, em conjunto com a Polícia Civil do estado, em 22 de maio de 2012, no âmbito da Assembleia Legislativa do Amapá.
Estava em julgamento o processo que trata do caso que investigou fraude na contratação da empresa INFOMANAGER LTDA para a prestação de serviço de digitalização do acervo documental da Assembleia Legislativa do Amapá, envolvendo a soma de R$ 8,5 milhões, sendo aproximadamente oito milhões e quinhentas mil páginas a serem digitalizadas.
São réus na ação penal o deputado Moisés Souza (PSC), presidente da Assembleia Legislativa à época dos fatos, o ex-deputado Edinho Duarte, então primeiro-secretário da mesa diretora, Edmundo Ribeiro Tork e Janiery Torres Everton e a empresária Rita de Cássia da Silva Melo.
O relator do processo, desembargador Raimundo Vales, considerou que o processo realizado pela Assembleia Legislativa ocorreu dentro da legalidade e votou pela absolvição de todos os denunciados. Vales foi acompanhado pelo revisor, juiz convocado Luciano Assis, que votou também pela absolvição de todos os réus. O desembargador Manoel Brito antecipou seu voto e acompanho o relator, somando três votos pela absolvição dos réus.
O desembargador Carlos Tork votou pela condenação do deputado Moisés Souza, Janiery Torres Everton e Rita de Cássia da Silva Melo Fonseca, pela prática do crime tipificado no artigo 90 da lei 8.666/93 e pela absolvição dos demais réus. Já o desembargador Carmo Antônio resolveu aguardar o retorno do processo.
Falou pela acusação o subprocurador-geral de Justiça, Márcio Augusto Alves, e pela defesa dos réus os advogados Jean Carlo Ferreira (Rita de Cássia da Silva Melo Fonseca), Maurício Silva Pereira (Edmundo Ribeiro Tork Filho e Janiery Torres Everton), Inocêncio Mártires (Moisés Souza). O defensor público Cáio Tácito Mendes Cardoso pelo réu Jorge Evaldo Edinho Duarte Pinheiro, não fez uso da palavra.
O Pleno do Tribunal de Justiça do Amapá, à unanimidade, rejeitou as preliminares de nulidade do processo por utilização de prova ilícita, nulidade da prova por incompetência do juízo e de ofensa aos princípios do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal.
De acordo com a denúncia do Ministério Público, em maio de 2011, o então secretário de administração da Assembleia Legislativa, Ednardo Tavares de Souza, encaminhou ao então presidente a Casa, deputado Moisés Souza, memorando em que sugeria a implementação de um processo de digitalização de todo acervo documental da instituição.
Diante da provocação, Moisés Souza resolveu instaurar procedimento licitatório para atender a tal demanda, na modalidade de pregão, saindo-se vencedora a empresa “INFOMANAGER LTDA.”, representada pela acusada Rita de Cássia, única empresa a participar da licitação.
Segundo o MP, foram apuradas várias irregularidades e ilegalidades ocorridas antes, durante e após o Pregão 010/2011-AL/AP, como ausência de critérios de aceitabilidade e fraude na pesquisa prévia de preços, inserção de cláusula restritiva à licitação, sobrepreço, declaração falsa, inexistência de termo de contrato, liquidação irregular de despesas e ausência de fiscal do contrato.
O Ministério Público afirma ter encontrado indícios de direcionamento da licitação e superfaturamento no contrato, de mais de R$ 7 milhões. A acusação inclui, além de fraude à licitação para todos os denunciados, a de formação de quadrilha para ambos os deputados, e para o secretário finanças e para o pregoeiro.
O secretário de finanças da Assembleia Legislativa, Edmundo Tork, teria facilitado, de qualquer forma, para a incorporação de patrimônio da empresa INFOMANAGER LTDA de verbas do acervo patrimonial da Assembleia Legislativa do Amapá.
Segundo o MP, Janiery Everton contribuiu diretamente para dar aparência de legalidade ao procedimento licitatório, apesar de tê-lo direcionado para que apenas a INFOMANAGER LTDA fosse a vencedora do certame, para, mais tarde, permitir a contratação por um preço com superfaturamento.
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