Política

Chega ao Tjap pedido de reconsideração da prisão de Agnaldo Balieiro

Logo após decretar a prisão do ex-deputado, o desembargador mandou expedir mandados para a Corregedoria da Polícia Civil, Central de Captura da Polícia Civil, e para o comandante-geral da Polícia Militar do Amapá, José Carlos Corrêa, visando o cumprimento da decisão.


Já está no Tribunal de Justiça do Amapá um pedido de reconsideração da decisão do desembargador Carmo Antônio de Souza, que no dia 1º deste mês decretou a prisão preventiva do ex-deputado estadual Agnaldo Balieiro da Gama, acusado de se esconder de forma deliberada para não ser notificado na ação penal na qual é réu.

Logo após decretar a prisão do ex-deputado, o desembargador mandou expedir mandados para a Corregedoria da Polícia Civil, Central de Captura da Polícia Civil, e para o comandante-geral da Polícia Militar do Amapá, José Carlos Corrêa, visando o cumprimento da decisão.

O pedido de reconsideração foi feito pelo advogado Lucivaldo Costa, que passou a atuar na defesa de Agnaldo Balieiro. O advogado Luiz Carlos Rocha, citado na decisão do desembargador ao decretar a prisão de Balieiro, disse na manhã desta quinta-feira que não é o defensor do ex-deputado na ação penal que originou o mandado de prisão.

Em razão da ausência do desembargador Carmo Antônio, o pedido de reconsideração da prisão, considerando o pedido de urgência do denunciado Agnaldo Balieiro, foi distribuído para apreciação do seu substituto regimental, desembargador Raimundo Vales.

Ao decretar a prisão de Agnaldo Balieiro, Carmo Antônio registrou que “apesar do esforço do oficial de justiça, o réu tem deliberadamente se ocultado para não ser notificado, nos termos da lei. Por não ter sido eleito para novo mandato, o acusado não mais trabalha na Assembleia Legislativa, tendo o oficial de justiça se dirigido ao endereço residencial do mesmo, onde não o encontrou, ocasião em que sua ex-esposa afirmou não saber do endereço atual de Agnaldo’.

Para o desembargador, ficou patente a tentativa de ocultação de Balieiro, bem como de ludibriar a ação do Poder Judiciário, tratando-se de comportamento manifestamente furtivo, em não querer responder à acusação, nem se submeter à eventual aplicação da lei penal, além de ensejar evidente risco à instrução processual em relação a ele e aos demais réus, tendo-se assim fundamento concreto para autorizar a decretação de prisão preventiva.


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