CNJ impede juiz de julgar caso que tenha parente como advogado
Resolução começou a ser formatada por ocasião do afastamento de um desembargador do amapá
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ), órgão de controle do Judiciário, aprovou uma resolução que impede juízes de atuarem em casos cujos advogados sejam parentes, cônjuge ou companheiro. Embora já prevista em lei, a proibição até agora não abrangia os profissionais que atuam de forma ‘oculta’ nos processos, isto é, advogados que colaboram no caso, mas não assinam as peças justamente para evitar o afastamento do juiz.
A resolução começou a ser formatada pelo CNJ no dia 18 de novembro do ano passado, por ocasião da determinação do CNJ de afastar um desembargador de todas as funções que exercia no Tribunal de Justiça do Amapá (Tjap), inclusive a de corregedor geral de Justiça, em meio à investigação, ainda em curso, de que o magistrado estaria atuando em processos onde o filho atuou como advogado.
De acordo com a nova norma, “o impedimento se configura não só quando o advogado está constituído nos autos, mas também quando integra ou exerce suas atividades no mesmo escritório de advocacia do respectivo patrono, como sócio, associado, colaborador ou empregado, ou mantenha vínculo profissional, ainda que esporadicamente, com a pessoa física ou jurídica prestadora de serviços advocatícios”.
A medida foi pedida pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), sob a alegação de que a advocacia exercida por parentes de juízes do caso feria a isonomia em relação a outros defensores. A proposta para estender a proibição a advogados “ocultos” foi aceita no mesmo dia pelo CNJ, mas faltava formular a redação final da resolução.
O presidente do CNJ, ministro Ricardo Lewandowski, considerou que houve grande avanço para dar mais moralidade a atuação dos juízes. “Avançamos bastante no sentido da moralização, de prestigiar o princípio da moralidade administrativa”, afirmou após ao proclamar a aprovação da norma.
Após a aprovação, Peduzzi destacou que a nova norma vale para todo tipo de caso: “Essa resolução alcança o processo civil, o processo penal e o administrativo. Esse impedimento alcança a função jurisdicional e administrativa”.
Andrighi, por sua vez, saudou a iniciativa da OAB: “O CNJ dá um passo significativo, juntamente com a OAB, relembrando os limites éticos que todo juiz deve ter quando conduz um processo, afastando-se dos processos quando houver qualquer tipo de parentesco”.
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