Política

Codevasf recebe recomendações do Tribunal de Contas da União sobre obras da Engefort no Amapá

Decisão tem a ver com pavimentação de vias urbanas e rurais em municípios diversos do estado


Paulo Silva
Editoria de Política

 

O Tribunal de Contas da União (TCU), através do acórdão 2178-2022, em sessão realizada no dia 5 deste mês, emitiu uma série de recomendações à Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba (Codevasf) e Engefort Construtora e Empreendimentos Ltda para obras no Amapá.

 

Trata-se de representação formulada pela Secretaria de Fiscalização de Infraestrutura Hídrica, de Comunicações e de Mineração – SeinfraCom, versando sobre possíveis irregularidades relacionadas ao contrato 0.187.00/2020, celebrado entre a companhia  e a empresa Engefort Construtora, que tem por objeto a execução dos serviços de pavimentação em bloco intertravado de concreto (bloquete) de vias urbanas e rurais em municípios diversos localizados na área de atuação da Codevasf, no estado do Amapá. O relator foi o ministro Jorge Oliveira.

 

Os ministros do TCU, reunidos em sessão do Plenário, conheceram da representação, ante o preenchimento dos requisitos de admissibilidade; acolheram as manifestações apresentadas pela Codevasf e pela empresa Engefort e afastaram a existência de pressupostos para a concessão de medida cautelar.

 

No entanto, determinaram que a Codevasf, em relação ao contrato, que: somente autorize a abertura de novas frentes de trabalho após a admissão dos projetos executivos, em conformidade com as disposições constantes do Procedimento – Enquadramento das Vias para Obras de Pavimentação, aprovado pela empresa por meio da AR 22/2021; atente para a condicionante que exige a obrigatoriedade de prévia elaboração de estudo de indicação do tipo de pavimento a ser aplicado em cada obra a ser executada e, nos casos em que o pavimento vier previamente indicado pelo beneficiário, exija dele a motivação técnica, econômica ou urbanística que justifique sua indicação; intensifique e aprimore a fiscalização contratual para que não ocorram equívocos e retificações, como a verificada na primeira medição do contrato, e adote providências administrativas tendentes;

 

E mais: coibir práticas de deslealdade contratual, como a prestação de informações incorretas pela empresa contratada nos boletins de medição e a elaboração de laudos técnicos não fidedignos, pela empresa Qualictec – Qualidade e Controle Tecnológico; apurar a incorreta atestação de medições e a conduta do fiscal do contrato e recomendar à Codevasf que verifique a conveniência de ajustar as disposições contidas no Procedimento para Enquadramento das Vias para Obras de Pavimentação aprovado pela AR 22/2021, que, em sua redação atual, pode conduzir ao entendimento da impossibilidade de enquadramento de qualquer via caso seja necessária a realização de testes, ainda que simples e usuais, a exemplo do Índice de Suporte Califórnia e outros de menor complexidade.

 


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