Diário Política

Comissão do TRE opina pela manutenção do resultado da eleição para deputado federal no Amapá

As representações contra o resultado serão julgadas em sessão do Pleno do Tribunal Eleitoral


Paulo Silva
Editoria de Política

 

Defendendo a “estrita observância das regras previstas nos artigos 109 do Código Eleitoral e 11 da Resolução TSE 23.667/2021”, os membros da Comissão Apuradora das Eleições Gerais de 2022 do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá (TRE-AP), formada pelo desembargador João Guilherme Lages Mendes (presidente) e pelos juízes Matias Pires Neto e Mário de Paula Franco Júnior, opinaram pela improcedência das reclamações apresentadas contra o Relatório do Resultado da Totalização. O caso agora será decidido pelo Pleno do Tribunal em sessão que deve ser realizada na sexta-feira (14).

 

Foram autuados diversos procedimentos, individualmente, pelos interessados PROGRESSISTAS – PP, ANDRE DOS SANTOS ABDON, EVANDRO COSTA MILHOMEM, PODEMOS, PARTIDO DA SOCIAL DEMOCRACIA BRASILEIRA – PSDB, FÁTIMA LÚCIA PELAES, LUIZ CARLOS GOMES DOS SANTOS JÚNIOR, SANDRA DOS SANTOS LACERDA, FEDERAÇÃO BRASIL DA ESPERANÇA – FÉ BRASIL (PT/PC DO B/PV), FEDERAÇÃO PSOL REDE e FEDERAÇÃO PSDB CIDADANIA, que, de modo geral, impugnam o resultado do relatório resultado da totalização.

 

Ao final, pediram a retificação do relatório do resultado da totalização para reconhecer a eleição dos seguintes candidatos: 1) Josenildo Santos Abrantes, do PDT, com 27.112 votos; 2) Acácio da Silva Favacho Neto, do MDB, com 24.064 votos; 3) Vinícius de Azevedo Gurgel, do PL, com 13.253 votos; 4) Dorinaldo Barbosa Malafaia, do PDT, com 11.473 votos; 5) André dos Santos Abdon, do PP, com 11.380 votos; 6) Aline Paranhos Varonil Gurgel, do Republicanos, com 13.633; 7) Marcivânia do Socorro da Rocha Flexa (PCdoB), da Federação Brasil da Esperança, com 13.245 votos; e 8) Paulo Cesar Lemos de Oliveira (PSOL), Federação PSOL/REDE, com 9. 240 votos.

Na fundamentação, a comissão afirma que foi o legislador que estabeleceu essas regras e, certas ou erradas, foram observadas pela Justiça Eleitoral amapaense na distribuição das sobras. Aliás, o sistema de totalização é elaborado no Tribunal Superior Eleitoral a partir da mais completa e absoluta sintonia com esse regramento legal debatido e aprovado no Congresso Nacional e promulgado pelo presidente da República. Portanto, é absolutamente irrelevante o fato de SONIZE PIMENTEL DOS SANTOS BARBOSA, MARIA GORETH DA SILVA E SOUSA, JOSÉ AUGUSTO PUPIO REIS JÚNIOR e SILVIA NOBRE LOPES não terem alcançado a votação nominal mínima de 20% do Quociente Eleitoral (Q.E.), posto que esta cláusula de desempenho não se aplica à segunda etapa de distribuição das sobras, como se vê da redação do parágrafo 4º, da Resolução TSE 23.677/2021, haja vista que nesta etapa as cadeiras serão distribuídas aos partidos políticos ou federações que apresentem as maiores médias dentre aqueles que ultrapassaram a cláusula de barreira prevista no caput da norma (80% do Q.E.).

 

“Desse modo, não prosperam as alegações dos reclamantes de que houve errônea interpretação da norma por esta comissão apuradora no tocante ao Relatório Resultado da Totalização das Eleições 2002 ao cargo de deputado federal no Amapá, já que em consonância com o artigo 109 do Código Eleitoral e com o artigo 11 da Resolução TSE  23.667/2021. Ademais, discussão acerca de eventual inconstitucionalidade dos dispositivos destacados não comportam enfrentamento no âmbito dos trabalhos da comissão de apuração, de natureza administrativa eleitoral, mormente porque a maté ria aguarda pronunciamento do Supremo Tribunal Federal, na ADI 7721, proposta pela REDE Sustentabilidade e distribuída, em 12 de agosto de 2022, ao ministro Ricardo Lewandowski, sem decisão até a presente data”, assinam os integrantes da comissão.

 


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