Política

Conselho arquiva reclamação disciplinar contra membros do MP-AP

Para os integrantes do MP, a decisão do CNMP coloca termo a uma trama minuciosa articulada em 2013, contra os promotores de Justiça Roberto Alvares (atual procurador-geral de Justiça), Ivana Cei (diretora-geral do MP-AP), Afonso Guimarães (titular da Promotoria de Defesa do Patrimônio Público e Cultural ) e o procurador de Justiça Márcio Augusto Alves (subprocurador-geral de Justiça para Assuntos Administrativos e Institucionais).


PAULO SILVA
DA EDITORIA DE POLÍTICA

Em sessão realizada nesta terça-feira (23/8), o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) arquivou  por unanimidade duas Reclamações Disciplinares (RDs) com idênticos conteúdos, movidas por Afonso Ismael Alves Bentes de Sá e o desembargador afastado do Tribunal de Justiça do Amapá (TJAP), Constantino Augusto Tork Brahuna, contra membros do Ministério Público do Amapá (MP-AP).

Para os integrantes do MP, a decisão do CNMP coloca termo a uma trama minuciosa articulada em 2013, contra os promotores de Justiça Roberto Alvares (atual procurador-geral de Justiça), Ivana Cei (diretora-geral do MP-AP), Afonso Guimarães (titular da Promotoria de Defesa do Patrimônio Público e Cultural ) e o procurador de Justiça Márcio Augusto Alves (subprocurador-geral de Justiça para Assuntos Administrativos e Institucionais).

O procedimento foi arquivado por ausência de indícios mínimos que justificassem a punição dos membros, gerando o inconformismo dos reclamantes. Após análise das razões apresentadas no recurso interposto, a Corregedoria do CNMP entendeu por manter o arquivamento, confirmado, à unanimidade, pelo Plenário do Conselho Nacional, acompanhando o voto do relator, conselheiro Antônio Pereira Duarte.

“Esta foi apenas mais uma etapa vencida contra o crime. E o Ministério Público reafirma seu compromisso de que continuará exercendo seu mister constitucional de defesa da coletividade, cônscio de que a luta não é em vão”, afirmou o procurador-geral de Justiça Roberto da Silva Alvares, que acompanhou pessoalmente o julgamento em Brasília.

A corregedoria já havia arquivado, em outubro de 2015, a mesma reclamação, por absoluta ausência de razão apresentada por Afonso Ismael Alves Bentes de Sá. Coube ao Pleno do CNMP analisar recurso e igualmente decidir pelo arquivamento.

Na ocasião, o corregedor nacional do Ministério Público, Cláudio Portela, acolheu integralmente o pronunciamento do membro auxiliar da Corregedoria Nacional, promotor de Justiça Rodrigo Leite Ferreira Cabral, que, depois de analisar o processo CNMP 428/2015-47, concluiu que “não há nos autos elementos comprobatórios mínimos para prosseguir na presente reclamação disciplinar, não havendo, da mesma forma, qualquer horizonte investigatório que possa solucionar a crise de credibilidade apontada na versão apresentada pelo reclamante”.


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