Política

Consulta sobre perda de mandato por infidelidade partidária

Minuta de Resolução


Por determinação da ministra do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Luciana Lóssio, está disponível para consulta pública, no site da Corte, na aba “Destaques”, a minuta de resolução que visa regulamentar o artigo 22-A da Lei dos Partidos Políticos (Lei n° 9.096/1995). O dispositivo trata sobre a perda de mandato eletivo por infidelidade partidária. Os interessados têm o prazo de três dias para apresentar as sugestões à Secretaria Judiciária do TSE.

De acordo com a nova redação introduzida pela Reforma Eleitoral 2015 (Lei n° 13.165/2015), perderá o mandato o detentor de cargo eletivo que se desfiliar, sem justa causa, do partido pelo qual foi eleito, excluindo-se as seguintes hipóteses: mudança substancial ou desvio reiterado do programa partidário; grave discriminação política pessoal; e mudança de partido efetuada durante o período de trinta dias que antecede o prazo de filiação exigido em lei para concorrer à eleição majoritária ou proporcional, ao término do mandato vigente.

A nova resolução sobre a matéria tem quatro páginas e detalha os trâmites da ação de desfiliação, os prazos a serem seguidos e os requisitos que devem ser adotados.


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