Convênio define regras para pagamento de servidores do ex-Território
O Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (MPOG) fez a publicação do extrato do convenio assinado com o governo do Amapá estabelendo normas e instruções que delimitam as competências e fixam as responsabilidades pela prática de atos e procedimentos administrativos que tenham relação com os servidores públicos federais civis e militares, cedidos ao estado, bem como os inativos e pensionistas, todos oriundos do extinto Território Federal do Amapá.
No caso de recursos para pagamento dos servidores civis, caberá ao ministério creditar, em conta bancária individualizada dos servidores, os valores referentes às folhas de pagamento e proceder ao pagamento, em pecúnia, dos auxílios alimentação e transporte, os quais serão creditados pela folha de pagamento.
Ao estado do Amapá caberá o pagamento das despesas relacionadas com: adicional noturno e prestação de serviços extraordinários; concessões de diárias ou indenização de transporte, nos casos de afastamento eventual ou transitório de sua sede, e de ajuda de custo, passagens e transporte, quando se tratar de deslocamento em caráter permanente da sede; nomeação ou designação, exoneração e dispensa de funções comissionadas da sua estrutura administrativa; e concessões dos adicionais de insalubridade, periculosidade, atividades penosas e outras de sua iniciativa.
No caso dos servidores militares, ao Ministério do Planejamento caberá: providenciar o pagamento de soldo, adicionais, gratificações e auxílios, bem como dos proventos de inatividade e de pensões militares; e autorizar o pagamento de despesas originadas em virtude de participação em cursos obrigatórios para o desenvolvimento na carreira militar. Já o estado do Amapá arcará com todas as despesas relacionadas à concessão de diárias ou indenização de transporte, nos casos de afastamento eventual ou transitório do militar de sua sede, e à concessão de ajuda de custo, passagens e transporte, quando se tratar de deslocamento em caráter permanente da sede, e, ainda, com as despesas referentes à nomeação ou designação e exoneração ou dispensa de funções comissionadas da sua estrutura administrativa, nos casos em que der causa ou que seja exclusivamente para atender a seu interesse e da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar.
Competirá à União manter os proventos das aposentadorias, pensões, reformas e reservas remuneradas do ex-Território Federal, originadas no período de 5 de outubro de 1988 a 4 de outubro de 1993 (Artigo 16 do Decreto 8.365, de 24 de novembro de 2014, e artigo 8º da Emenda Constitucional 79, de 27 de maio de 2014), mediante transferência de recursos financeiros ao estado, condicionada ao registro, pelo Tribunal de Contas do Estado, da legalidade dos atos de concessão, ressalvadas as melhorias posteriores que não alterem o fundamento legal do ato concessório.
O convênio, publicado nesta segunda-feira (27/6), foi assinado no dia 20 de junho pelo ministro interino Dyogo Henrique de Oliveira e pelo governador, em exercício, do Amapá, João Bosco Papaléo Paes.
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