Data da diplomação dos eleitos em 6 de outubro ainda é indefinida, diz desembargador
Carmo Antônio, que interinamente preside o TRE-AP, registra que data limite para cerimônia é 19 de dezembro, conforme calendário do TSE, podendo acontecer antes, porém depois de 15 de outubro, quando todos os processos relativos ao pleito deverão estar julgados ou direcionados para decisões posteriores
Douglas Lima
Editor
O presidente interino do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá (TRE-AP), desembargador Carmo Antônio, informou na manhã desta quarta-feira, 9, no programa ‘LuizMeloEntrevista’ (Diáro FM 90,9), que a data da diplomação dos prefeitos e vereadores eleitos em 6 de outubro só será decidida após reunião dos juízes eleitorais, para tratar do assunto.
O desembargador definiu que a data limite para a diplomação é 19 de dezembro, conforme calendário do TSE, podendo a cerimônia acontecer antes, porém depois de 15 de outubro, que é quando todos os processos relativos ao pleito deverão estar julgados ou direcionados para decisões posteriores.
Sobre os processos das irregularidades e crimes eventualmente cometidos nas eleições municipais, gerados em investigações do Ministério Público, o presidente do TRE-AP esclareceu que por enquanto há somente indícios de dolos e que portanto o resultado do pleito permanece sem alteração.
Carmo Antônio acrescentou que apenas quando houver decisão judicial colegiada é que poderá acontecer eventual mudança no quadro de eleitos. “O quê temos até agora são somente indícios. Sem a comprovação de materialidade não se pode impedir que alguém tome posse ou perca o diploma de eleito”, explicou.
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