Decisão liminar do STF autoriza acesso do estado a recursos f
Ministra Cármen Lucia acatou argumento da PGE de que débitos não foram gerados pelo atual governo
A ministra Cármen Lucia, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou expedição da Certidão Negativa de Débitos (CND) e Certidão de Regularidade Previdenciária (CRP), que vai possibilitar o atual governo a ter acesso aos recursos do Tesouro Nacional, mesmo pagando dívidas herdadas dos últimos anos.
De acordo com o procurador geral do estado, Narson Galeno (foto), a decisão levou em conta que as dívidas do estado não foram geradas durante a atual administração. “Conseguimos esses recursos junto ao STF que vai nos permitir a ter acesso a recursos do BNDES e Caixa Econômica, mesmo com a inadimplência em que encontramos o Estado”, disse.
Os certificados vão tirar o estado da posição de inadimplente no Sistema Integrado de Administração Financeira (Siafi), que faz o controle e execução financeira, patrimonial e contábil do governo federal. “Essa decisão cautelar vai nos tirar do Estado de inadimplência, o que vai nos permitir fazer a prestação de conta e ter acesso a recursos da União”, explicou o procurador.
A Certidão Negativa de Débitos é o documento emitido pela Secretaria de Estado da Fazenda dando prova da inexistência de pendências e débitos tributários do contribuinte.
O Certificado de Regularidade Previdenciária (CRP) é o documento que atesta a regularidade do regime de Previdência Social dos servidores titulares de cargos efetivos do Estado.
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