Definidos locais para o Voto em Trânsito em Macapá
Eleitor com situação eleitoral regular pode pedir voto em trânsito no período de 18 de julho a 18 de agosto
Os eleitores que optarem pelo voto em trânsito nessas eleições poderão votar em dois locais em Macapá. Na sede do Cartório da 10° Zona Eleitoral, situado na Av. Maria Cavalcante Picanço, s/n° no bairro Infraero II, Zona Norte da cidade, e na Casa da Cidadania, instalada na 2° Zona Eleitoral, na Av. Mendonça Júnio,1452, Centro.
O voto em trânsito está previsto no artigo 233-A da Lei 4.737/65 (Código Eleitoral) e consiste no direito de os eleitores em trânsito no território nacional votarem para escolher presidente da República, governador, senador, deputado federal, estadual e distrital em urnas especialmente instaladas nas capitais e nos municípios com mais de 100 mil eleitores.
À partir desta segunda, 18 de julho até 18 de agosto, o eleitor poderá habilitar-se perante a Justiça Eleitoral para votar em trânsito, indicando o local em que pretende votar, assim como alterar ou cancelar sua habilitação, caso já tenha requerido. A habilitação para o voto em trânsito é presencial nos cartórios eleitorais.
Os eleitores que se encontrarem fora da unidade da Federação de seu domicílio eleitoral poderão votar em trânsito apenas na eleição para presidente da República. Já aqueles que estiverem em trânsito dentro da unidade da Federação, porém em município diverso de seu domicílio eleitoral e que tenha no mínimo 100.000 eleitores, poderão votar para presidente, governador, senador, deputado federal e deputado estadual. Eleitores com título eleitoral cadastrado no exterior, e que estiverem em trânsito no território brasileiro, poderão votar na eleição para presidente da República.
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